Valadares diz que diploma de jornalismo é causa legítima



O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-CE) disse nesta quinta-feira (1º) que a proposta de restaurar o diploma de jornalismo como requisito para o exercício da atividade é uma causa legítima. Ele é o autor de proposta de emenda à Constituição (PEC 33/09) com este propósito, que foi discutida na manhã desta quinta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

- A profissão não pode ficar colocada num plano inferior às demais. Uma nação democrática como o Brasil não pode agir dessa forma, em respeito à igualdade de tratamento - afirmou.

O senador garantiu que sua intenção, ao apresentar a proposta, não foi "aparecer na mídia".

Valadares fez questão de dizer que não recebeu pressões de proprietários de empresas de comunicação para que desistisse de seu propósito. Após salientar que apresentou a proposta apenas pelo desejo de "fazer justiça", ele lamentou a ausência de representantes do setor empresarial no debate, para contraditar os que defendem o diploma. Para o senador, o Supremo Tribunal Federal (STF) cometeu um equívoco em anular esse requisito para o exercício da profissão.

- O jornalismo é uma atividade específica e estratégica, notadamente na sociedade em que vivemos, sequiosa por informações precisas sobre os mais variados assuntos - afirmou.

A dispensa do diploma foi determinada pelo STF em junho desse ano, no julgamento de ação apresentada por empresas de rádio e de televisão de São Paulo. Um dos argumentos é de que esse requisito contraria o princípio constitucional da liberdade de expressão e informação. Segundo Valadares, não é o diploma que vai afetar esse direito, mas outras questões, como a fragilização da atividade profissional que pode acontecer agora, dando oportunidade a pressões novas sobre a figura do jornalista.

- Em determinadas situações em que ele [o jornalista] esteja propondo melhores condições de trabalho, se continuar com essa insistência a empresa pode chegar e dizer: vou substituí-lo por alguém que não tenha sua formação - afirmou.

Constrangimento

O relator da proposta, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), contestou um dos argumentos encampados pelo Supremo, de que a lei da profissão continha "vício de origem", por ter sido editada pela Junta Militar que dirigiu o país na fase ditatorial. Como lembrou, muitas outras leis do mesmo período permanecem sem revisão.

- A atitude do Supremo, no fundo, se deu sobre uma pressão muito grande dos órgãos de comunicação - avaliou Inácio Arruda, para também lamentar que representantes das empresas estivessem no debate.

Para o relator, a formação específica para o exercício da atividade é indispensável. Como disse, trata-se de deliberar sobre a força de trabalho de instituição reconhecida por sua força social, "um quarto ou quinto poder". Por isso, devem ser profissionais com formação complexa, em condições de "transportar" adequadamente as informações para a sociedade.

Como a decisão do Supremo interpretou que o diploma contrariava dispositivo constitucional, Valadares disse que propor a inserção desse requisito para a atividade, no próprio texto da Constituição, garante maior proteção ao princípio da formação específica para prática do jornalismo. Ele observou que o texto assegura o exercício aos profissionais sem diploma que já haviam sido registrados no passado e, ainda, a atividade dos colaboradores de outras áreas que mantém colunas especializadas.

O autor da proposta também mostrou-se preocupado com o impacto da abolição do diploma sobre jovens que escolheram a carreira contando que teriam uma profissão regulamentada, assim como para os pais que investiram na formação dos filhos.

- De repente, vem uma decisão que diz que o diploma não vale mais nada. É um impacto que abate qualquer um - observou.

Valares observou que a PEC foi assinada por mais de 40 senadores. Disse que só não colheu mais assinaturas porque já tinha o número mínimo necessário.Segundo ele, os olegas não deram apoio apenas que a tramitação pudesse tramitar, mas também se comprometeu em votar a favor, na CCJ e Plenário.



01/10/2009

Agência Senado


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