VALADARES QUER LIMITAR DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS ELEITORAIS



A divulgação de pesquisas eleitorais só poderá ser realizada até oito dias antes do pleito, conforme projeto apresentado pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). No segundo turno eleitoral esse limite seria reduzido para três dias. A proposta modifica a lei eleitoral de 30 de setembro de 1997 e deverá ser apreciada pela CCJ em caráter terminativo.Para Valadares, a limitação não viola os dispositivos constitucionais que garantem a livre manifestação de pensamento, criação, expressão e informação, dado que a própria Constituição restringe a liberdade dos meios de comunicação ao determinar que a programação de emissoras de rádio e televisão deve obedecer aos princípios éticos e sociais de respeito à pessoa e à família.Além disso, argumenta o senador, é preciso estabelecer meios de evitar abusos na divulgação dos resultados de pesquisas eleitorais, "principalmente porque elas interferem profundamente na formação da vontade do cidadão, em especial do menos informado, menos participativo que, infelizmente, ainda constitui a maioria do eleitorado brasileiro".Valadares também salienta, na justificação de seu projeto, as recorrentes denúncias de fraude na divulgação de pesquisas eleitorais, tanto que, após o último pleito, em 1998, vários parlamentares propuseram a constituição de uma comissão parlamentar mista de inquérito para investigar a atuação dos institutos de pesquisa.

26/03/1999

Agência Senado


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