Venda de bebida a menores pode dar detenção de até quatro anos e interdição do estabelecimento



A venda ou fornecimento de bebida alcoólica e de outros produtos causadores de dependência física ou psíquica a menores de 18 anos poderá ser punida com detenção de dois a quatro anos, conforme proposta acolhida nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto de lei do Senado (PLS 508/2011), aprovado de forma terminativa, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para estabelecer também multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil aplicável ao estabelecimento que fornecer bebidas alcoólica a menores de 18 anos. Enquanto não recolher a multa, o estabelecimento ficará interditado.

De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto visa resolver controvérsia jurídica sobre o enquadramento dessa infração: se contravenção ou crime. Assim, prevê a revogação de dispositivo do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) que vinha permitindo punição mais branda para tal prática.

O relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), manifestou-se pela aprovação do projeto com emenda aceita pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).



10/04/2013

Agência Senado


Artigos Relacionados


Venda de álcool a menores pode render até quatro anos de prisão

Bar da capital é o 1º no Estado a ser interditado por venda de bebida a menores

CCJ confirma punição mais dura por venda de bebida alcoólica a menores

Oferecer bebida alcoólica a índios poderá dar quatro anos de cadeia

Venda de bebida alcoólica a menor pode passar de contravenção a crime

Interdição de estabelecimento por fraude em medicamentos poderá ser ampliada