Via Rápida Empresa reduz o tempo médio de abertura de empresas
Serviço anunciado nesta quinta possibilita ao empreendedor abrir seu negócio em até cinco dias úteis, economizando tempo e gastos
O tempo médio de registro e legalização de empresas passa a ser de até cinco dias úteis a partir dessa quinta-feira, 16, nos municípios de Catanduva, Limeira, Mogi das Cruzes, Piracicaba e São Caetano do Sul.
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A redução de tempo para a conclusão de todos os procedimentos legais foi possível graças à implantação do Via Rápida Empresa, programa que oferecerá serviços de pesquisa de viabilidade, registro empresarial, inscrições tributárias e licenciamento de atividades. A medida foi anunciada pelo governador Geraldo Alckmin.
Os cinco municípios escolhidos para o início das operações do Via Rápida Empresa tiveram bons resultados com a implantação do Sistema Integrado de Licenciamento (SIL). Nesses locais, o prazo médio para concessão do licenciamento integrado, envolvendo a Vigilância Sanitária, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), o Corpo de Bombeiros e a prefeitura, foi reduzido de quatro meses para três dias, em média, no caso de empresas de baixo risco, que correspondem a cerca de 95% dos casos. Para as empresas com atividades de alto risco, a média é de 14 dias.
De acordo com o governador, outras 23 cidades já estão em processo para o recebemimento do programa, e a intenção é ampliar a ação para todos os municípios gradualmente. Alckmin explica que o programa vai "estimular a atividade empresarial e permitir que rapidamente se abra uma empresa, pelo sistema integrado de licenciamento - SIL".
Além da redução da espera, a medida vai possibilitar ao empreendedor a economia de gastos com deslocamentos, autenticações de documentos e reconhecimentos de firma, tornando o processo menos burocrático. "Será possível abrir uma empresa de pequeno risco em até cinco dias", diz Alckmin.
Via Rápida Empresa
Na prática, o empreendedor desses cinco municípios não precisa mais se deslocar até a sede da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo), na capital, ou aos postos e escritórios regionais. A partir de agora, o interessado deverá dirigir-se somente à unidade do Via Rápida Empresa, munido dos documentos necessários, conforme passo-a-passo a seguir:
– O usuário acessa os sites da Jucesp e da Receita Federal do Brasil, preenche e imprime os respectivos formulários para obtenção do Número de Inscrição no Registro de Empresas (Nire), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e da Inscrição Estadual da Secretaria da Fazenda.
– Após pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerados pelo sistema, o interessado encaminha os formulários à unidade do Via Rápida Empresa, acompanhados do contrato social ou do requerimento de empresário, cópia do RG/CPF dos sócios ou do titular e demais documentos necessários.
– Os servidores da unidade analisam a viabilidade (instalação da atividade no local em função da Lei de Uso e Ocupação do Solo) e os documentos. Se estiver tudo de acordo, são deferidos o Nire e o CNPJ, além das demais inscrições tributárias. Em seguida é feito também o licenciamento por meio do SIL.
– Em cinco dias úteis, o usuário retira os documentos registrados e já está apto para desenvolver sua atividade empresarial.
Do Portal do Governo do Estado
05/16/2013
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