Superitendência reduz tempo médio de tramitação de requerimentos da previdência em 48%



Os requerimentos enviados à Diretoria de Análise Técnica (Ditec) da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) terão o tempo médio de tramitação reduzido em 48%. Os procedimentos para a análise eletrônica e os prazos para atendimento de requerimentos estão na Instrução Previc nº 4, publicada esta semana no Diário Oficial da União.

A Instrução nº 4 define também prazos para que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) respondam às exigências feitas pela Previc, bem como para o envio da documentação necessária para o encaminhamento do requerimento.

O sistema de previdência complementar fechado vem reunindo esforços para aperfeiçoar sua regulamentação. Nessa linha, a nova instrução visa, sobretudo, aumentar a eficiência do processo e a publicidade dos atos, com redução de prazos e de custos, através da implementação da análise eletrônica definitiva, que se somou à análise prévia, criada pela instrução anterior.

A definição de prazos para a análise de requerimentos teve início em 2006, quando foi editada a Instrução nº 12, que estabeleceu os prazos para análise dos pedidos de licenciamento. Em 2009, foi aperfeiçoada a medida anterior por meio da edição da Instrução nº 30, com o objetivo de redefinir os prazos e instituir a análise prévia eletrônica, reduzindo o tempo de trâmite dos requerimentos.

A edição da Instrução Previc nº 4, de 2011, traduz o empenho da autarquia em contribuir para a modernização do sistema e revoga a Instrução SPC nº 30, de 2009. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2011.

 

Fonte:
Ministério da Previdência Social



31/08/2011 15:30


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