Violência contra a mulher deve ser obrigatoriamente notificada, diz CCJ



Por unanimidade, os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram parecer do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), favorável ao projeto de lei da Câmara que determina a notificação compulsória pelos serviços públicos de saúde, públicos ou privados, de casos de violência contra a mulher. A proposta também define a violência contra a mulher como qualquer ação de que resulte morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público ou privado. O projeto ainda deverá ser analisado pelos senadores em Plenário e, caso não haja alterações, estará pronto para a sanção presidencial.

De acordo com a autora da proposta, a ex-deputada Socorro Gomes, pesquisa do Banco Interamericano de Desenvolvimento aponta que 23% das brasileiras estão sujeitas a agressões de maridos, pais, irmãos e filhos dentro de seus próprios lares.

O projeto, segundo o relator, observa convenções e acordos internacionais assinados pelo Brasil sobre o assunto. Para isso, estabelece três tipos de violência: dentro do lar, em que o agressor conviva com a vítima, compreendendo estupro, maus tratos e abuso sexual; na comunidade, compreendendo violação, tortura, maus tratos, tráfico, prostituição forçada, seqüestro, assédio sexual no local de trabalho ou na educação; e aquela executada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes. A proposta também estabelece condições para facilitar a notificação de casos de violência contra a mulher.

O senador Marcelo Crivella (PL-RJ) manifestou o seu apoio à proposta, tendo em vista os diversos casos em que, covardemente, mulheres são agredidas e carregam seqüelas dessas agressões.

Desnutrição

A CCJ aprovou ainda parecer favorável da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) ao projeto de lei da Câmara que determina que casos de distúrbios nutricionais devem ser objeto de vigilância epidemiológica pelas autoridades responsáveis pela saúde pública. Como a CCJ emendou a proposta original, caso ela seja aprovada em Plenário, o projeto voltará à Câmara para análise das alterações introduzidas pelos senadores.

- O país não pode continuar a conviver passivamente com a fome e a desnutrição que afligem uma parcela significativa da população. O combate a essas mazelas começa pelo seu real dimensionamento de forma a otimizar as políticas públicas e subsidiar as iniciativas de organizações não-governamentais - afirmou a relatora.

Serys modificou o projeto original, do deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ), de forma a abranger todas as formas de distúrbios nutricionais e não apenas a desnutrição. Segundo ela, os distúrbios nutricionais abrangem a desnutrição energético-protéica, a anemia por insuficiência de ferro, a deficiência de vitamina A, os distúrbios por deficiência de iodo, o sobrepeso e a obesidade.

De acordo com o Ministério da Saúde, o maior problema é a anemia por insuficiência de ferro que atinge 50% das crianças até 5 anos e de 15% a 30% das gestantes. A relatora também adaptou a proposta à Política Nacional de Alimentação e Nutrição, que prevê que a monitoração da situação alimentar e nutricional deve ser feita por meio do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional.



23/04/2003

Agência Senado


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