Vítimas de violência sexual terão atendimento assegurado no SUS
A lei que determina o atendimento obrigatório e imediato no Sistema Único de Saúde (SUS) a vítimas de violência sexual foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff nessa quinta-feira (1º) e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (2). A medida, transforma em lei as diretrizes já definidas pelo Ministério da Saúde, que garante atendimento integral às vítimas de violência sexual, de forma mais humanizada e com maior agilidade na emissão de laudos periciais.
Com a decisão, as vítimas terão o diagnóstico e o tratamento de lesões, a realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez, além do uso da anticoncepção de emergência (pílula do dia seguinte) em casos de estupro.
“Os serviços passam a ter uma obrigação ainda maior de oferecer a crianças, adolescentes, pessoas com deficiência mental, homens e mulheres um atendimento humanizado, respeitoso”, esclarece o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
A ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, reforça a importância da sanção do Projeto de Lei que garante a assistência à população em casos de violência sexual. “Esse projeto contribui para assegurar o atendimento e amenizar os danos causados às vitimas de violência sexual. Nós temos que ter solidariedade, humanidade, respeito com mulheres e crianças que sofrem violência sexual”, explicou.
Até 2014, serão investidos R$ 265 milhões na integração e melhoria de serviços de proteção as vitimas de violência sexual. As ações são realizadas em parceria entre os ministérios da Saúde e da Justiça, com apoio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e integram o programa federal “Mulher: Viver sem Violência”, lançado em março.
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22/08/2013 17:38
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