Votação da definição do ato médico é adiada na CCJ



O senador Tião Viana (PT-AC) apresentou nesta quarta-feira (23) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) substitutivo ao projeto de lei que define o ato médico (PLS 25/02). De acordo com o relatório, que teve sua votação adiada por pedido de vista, as ações do médico devem ser desenvolvidas para promoção da saúde e para prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e reabilitação dos doentes. A matéria volta à pauta da CCJ na próxima semana e depois segue para votação em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

- Temos um vácuo legal por não legislar sobre a matéria e ordenar as atividades médicas. Hoje, são 14 profissões em práticas que envolvem a saúde. A interdisciplinaridade tem trazido polêmicas e disputas de mercado. Não parece justo que médicos não tenham direito de ter lei normatizadora das suas atividades, com regras claras - declarou Tião Viana.

Atualmente, argumentou o relator, se um médico prescreve uma dieta ou aplica uma injeção no paciente, ele pode ser condenado judicialmente por haver entrado na área de competência de nutricionistas e enfermeiros. O substitutivo de Tião Viana torna privativas de médicos as funções de coordenação, chefia, direção técnica, perícia, auditoria e supervisão de ensino vinculadas à profissão.

Tião Viana, que é médico, registrou que realizou grande esforço para chegar a um consenso com profissionais de outras atividades que atuam na área da saúde e convidou os interessados a realizarem a discussão de mérito na CAS.

- No substitutivo, 80% do texto é consensual. Nos outros 20% fiz opções de acordo com minhas convicções - explicou o senador, que reduziu a proposta original, do ex-senador e médico Geraldo Althoff, para apenas quatro artigos.

Outro pedido de vista, do senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR), adiou a votação do relatório do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) acerca do projeto de lei do senador Paulo Octávio (PFL-DF) que aumenta a pena mínima no caso de crime de parcelamento irregular do solo de um ano para dois anos de prisão.

A medida, segundo o senador Demostenes Torres (PFL-GO), que leu o relatório na reunião da CCJ, vai evitar que os criminosos tenham suas condenações transformadas em penas alternativas, o que é possível para crimes cuja pena mínima é inferior a dois anos. Pelo relatório, os condenados também serão multados em valor proporcional aos danos ambientais calculados.



23/06/2004

Agência Senado


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