Voto da ministra Rosa Weber pode decidir julgamento da Ficha Limpa



O Supremo Tribunal Federal (STF) examina, na tarde desta quarta-feira (14), a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A ministra Rosa Weber, única que ainda não emitiu nenhuma opinião sobre o tema, iniciou a leitura de seu voto pouco antes das 18h, com o julgamento em 2 a 1 a favor da validade da lei.

A expectativa é grande em relação ao voto de Rosa Weber, que tomou posse em dezembro, pouco antes do recesso do STF. Se os outros ministros mantiverem as posições manifestadas anteriormente, o voto de Rosa Weber deve desempatar a questão. É possível, porém, que haja pedido de vista, o que levaria à suspensão do julgamento.

O assunto voltou ao Plenário do tribunal nesta quarta com a apresentação do voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido mais tempo para analisar as três ações - duas declaratórias da constitucionalidade de toda a lei (ADC 29 e 30) e uma terceira que defende a inconstitucionalidade da alínea m do artigo 1º (ADI 4578). Esse dispositivo torna inelegível por oito anos quem for excluído da profissão por infração ético-profissional, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pela Justiça.

Dois ministros, Luiz Fux e Joaquim Barbosa, votaram pela constitucionalidade da lei e sua inteira aplicação. Fux, relator das três ações, acredita que condenações anteriores à vigência da lei podem gerar inelegibilidade. Já Toffoli entendeu que grande parte da lei é inconstitucional.

Os três concordaram, contudo, a respeito da constitucionalidade da alínea K, que pune com oito anos de inelegibilidade os políticos que renunciarem aos cargos para evitar processos de cassação.

Mais informações a seguir



15/02/2012

Agência Senado


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