Zambiasi propõe unificar valores pagos por atendimento educacional a portadores de deficiência



Está tramitando na Comissão de Educação, em decisão terminativa, o projeto de lei (PLS 197/04) do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que equipara os valores pagos pelo Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado aos Portadores de Deficiência (Paed), pelos educandos atendidos por escolas privadas sem fins lucrativos, aos que são pagos pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental às escolas públicas especializadas. 
Na justificação do projeto, Zambiasi explica que, em 2003, o Congresso aprovou projeto de lei que incluía as matrículas da educação esxpecial oferecidas por institutições privadas sem fins lucrativos na distribuição dos recursos do Fundef. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no entanto, vetou essa inclusão, o que, de acordo com o senador, provocou tal reação em todo o país que o governo acabou decidindo encaminhar ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 139/2003, que instituiu o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado aos Portadores de Deficiência (PAED), estabelecendo o limite do valor a ser pago por aluno/ano. “Todavia, o texto legal aprovado e sancionado deixou ao governo federal a liberdade para fixar o custo/aluno no Paed bem inferior aos valores mínimos estabelecidos para o Fundef”, observa o senador. "A disparidade observada entre o cálculo do custo do aluno portador de deficiência atendido pelas escolas especializadas privadas sem fins lucrativos (R$ 33,50) e pelas escolas públicas especializadas (R$ 564,60, valor mínimo) é injustificável. Para corrigir essa distorção, apresentamos essa proposição que visa assegurar o necessário apoio financeiro do poder público para a continuidade e o aperfeiçoamento dos serviços prestados por essas instituições às crianças de nosso país", explica Zambiasi.

09/08/2004

Agência Senado


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