2º Pacto Republicano lista 17 pontos para reformular legislação



A fim de garantir maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, o 2º Pacto Republicano, assinado na manhã desta segunda-feira (13) pelos chefes dos três Poderes, elenca 17 pontos a serem reformulados na legislação vigente e traça novas diretrizes de atuação perante o Judiciário. São eles:

1- Conclusão da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e das normas relativas ao funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, em especial das Propostas de Emenda Constitucional 358/2005 e 324/2009;

2- Aprimoramento normativo para maior efetividade do pagamento de precatórios pela União, estados, Distrito Federal e municípios;

3- Regulamentação do processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal;

4- Regulamentação do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão;

5- Normatização da convocação de juízes para instrução de ações penais originárias nos tribunais superiores;

6- Revisão de normas processuais, visando agilizar e simplificar o processamento e julgamento das ações, coibir atos protelatórios, restringir hipóteses de reexame necessário e reduzir recursos;

7- Aperfeiçoamento do sistema de execução trabalhista para incorporar aprimoramentos já adotados no processo de execução civil;

8- Aperfeiçoamento do recurso de revista, do recurso ordinário e do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista;

9- Instituição de sistema de uniformização de jurisprudência no âmbito dos juizados especiais estaduais, na esteira do sistema federal; 

10- Estruturação das turmas recursais dos Juizados Especiais Federais; 

11- Revisão da legislação referente à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, com vistas à racionalização dos procedimentos em âmbito judicial e administrativo;

12- Atualização do Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de conferir eficácia executiva aos acordos e decisões dos Procons, quanto aos direitos dos consumidores;

13- Regulamentação da responsabilidade civil do Estado para estabelecer formas de reparação, em especial no âmbito administrativo, de danos provocados pelo Poder Público, bem como as formas de regresso em relação aos seus causadores;

14 - Revisão da Lei de Improbidade Administrativa, assegurando maior eficácia na recuperação de ativos, aprimorando a gestão da Administração Pública e prevenindo ações indevidas e malversação de recursos públicos;

15- Criação de colegiado para julgamento em primeiro grau nos casos de crimes de organizações criminosas, visando trazer garantias adicionais aos magistrados, em razão da periculosidade das organizações e de seus membros;

16- Atualização da Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN;

17- Nova disciplina constitucional para Medidas Provisórias.

Compromissos

Para a realização dos objetivos estabelecidos no 2º Pacto Republicano, os chefes dos três Poderes assumem como compromissos os seguintes propósitos:

a) criar um Comitê Interinstitucional de Gestão do presente Pacto Republicano de Estado por um sistema mais acessível, ágil e efetivo, com representantes indicados por cada signatário, tendo como objetivo desenvolver e acompanhar as ações pactuadas;

b) conferir prioridade às proposições legislativas relacionadas aos temas indicados, dentre as quais se destacam a continuidade da reforma do Judiciário, a democratização do acesso à Justiça, inclusive mediante o fortalecimento das Defensorias Públicas, a efetividade da prestação jurisdicional e o aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à sociedade;

c) incrementar medidas tendentes a assegurar maior efetividade ao reconhecimento dos direitos, em especial a concessão e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais;

d) fortalecer a mediação e a conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meios autocompositivos, voltados à maior pacificação social e menor judicialização;

e) ampliar a edição de súmulas administrativas e a constituição de Câmaras de Conciliação;

f) celebrar termos de cooperação entre os Poderes com o objetivo de intensificar ações de mutirão para monitoramento da execução penal e das prisões provisórias, fortalecendo a assistência jurídica aos presos e familiares e promovendo ações de capacitação e reinserção social;

g) incentivar a aplicação de penas alternativas;

h) integrar ações de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou em situação de risco e promover medidas de aprimoramento do Sistema de Justiça em que se insere o menor em conflito com a lei;

i) aperfeiçoar a assistência e o Programa de Proteção à Vítima e à Testemunha;

j) estruturar e apoiar as ações dos órgãos de controle interno e ouvidorias, no âmbito das instituições do Sistema de Justiça, com o objetivo de promover maior transparência e estimular a participação social;

l) melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, possibilitando maior acesso e agilidade, mediante a informatização e desenvolvimento de programas de qualificação dos agentes e servidores do Sistema de Justiça;

m) fortalecer o exercício do direito fundamental à ampla defesa e da advocacia; e

n) viabilizar os recursos orçamentários necessários à implantação dos programas e ações previstos neste pacto.



13/04/2009

Agência Senado


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