2º plano nacional para erradicar o trabalho escravo tem 66 metas
O governo federal lançou em setembro de 2008 o 2º Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo. Entre as 66 metas do plano, está a aprovação de propostas que tramitam no Congresso Nacional com o objetivo de combater o crime de exploração de trabalho escravo. Entre as medidas a serem tomadas pelo governo, está a melhoria da fiscalização e do apoio logístico ao grupo móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, principal responsável pela libertação de trabalhadores em todo o país.
Esse segundo plano (o primeiro foi lançado em 2003) foi elaborado pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e expressa uma política pública permanente dedicada à repressão de tal prática. O programa estabelece ações para o enfrentamento, a repressão e a prevenção deste tipo de crime, além de iniciativas para garantir a capacitação dos trabalhadores libertados e sua reinserção no mercado de trabalho.
Das ações previstas no plano, 15 têm abrangência geral e tratam de tópicos como a manutenção do combate ao trabalho escravo como prioridade do Estado e a criação de um órgão responsável por articular ações conjuntas das equipes de diversos organismos que combatem esse crime. O plano prevê ainda 16 ações de enfrentamento e repressão a esse tipo de crime, 16 de reinserção e prevenção e nove iniciativas de informação e capacitação.
O plano contém também dez ações específicas de repressão econômica, entre as quais a de promoção do desenvolvimento do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo - acordo pelo qual os empresários signatários comprometem-se a não adquirir qualquer produto cuja produção incorpore trabalho escravo em sua cadeia produtiva. O texto integral do Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravoestá disponível em http://www.oitbrasil.org.br/download/2_plano_nacional_te.pdf.
Fiscalização móvel
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel foi criado em 1995, é coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego e é composto pelo Ministério Público do Trabalho, pela Policia Federal e pela Polícia Rodoviária Federal. O grupo estabeleceu instrumentos de ação que permitiram à fiscalização do trabalho atuar de forma eficiente no combate ao trabalho escravo. Em 13 anos de atividade, já libertou mais de 30 mil trabalhadores em condições análogas à de escravo, em 2.131 fazendas fiscalizadas.
O senador José Nery (PSOL-PA), presidente da Subcomissão Temporária de Combate ao Trabalho Escravo da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) , informou que apenas 40% das denúncias de trabalho escravo são fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e pelo grupo móvel de fiscalização. São 3.400 auditores fiscais do Trabalho para fiscalizar as relações de trabalho em todo o território brasileiro, ressaltou José Nery. Na opinião do senador, esse número é insuficiente até mesmo para atender a demanda nos centros urbanos.
A maior incidência de trabalhadores em condições análogas à de escravo se dá na Amazônia e em parte do Nordeste, afirmou o senador. O maior número de trabalhadores libertados está no estado do Pará, seguido pelos estados do Maranhão, Mato Grosso e Tocantins. Existem trabalhadores em condições análogas à de escravo, apesar de em quantidade menor, também em outros estados da Amazônia e do Nordeste.
- Infelizmente o meu estado do Pará ainda carrega o infeliz título de campeão do trabalho escravo: trinta e oito por cento dos trabalhadores libertados nesses treze anos de fiscalização móvel o foram no Pará - disse Nery.
Segundo informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a pecuária é a atividade econômica que mais adota essa prática criminosa - 80% dos casos.
QUADRO GERAL DAS OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO PARA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO 1995 a 2008 | |||||
Ano | N.º Operações | N.º de Fazendas Fiscalizadas | Trabalhadores Resgatados | Pagamento de Indenização | AIs Lavrados |
2008* | 132 | 247 | 4.602 | 8.171.291,87 | 4.482 |
2007 | 116 | 206 | 5.999 | 9.914.276,59 | 3.319 |
2006 | 109 | 209 | 3.417 | 6.299.650,53 | 2.772 |
2005 | 85 | 189 | 4.348 | 7.820.211,26 | 2.286 |
2004 | 72 | 276 | 2.887 | 4.905.613,13 | 2.465 |
2003 | 67 | 188 | 5.223 | 6.085.918,49 | 1.433 |
2002 | 30 | 85 | 2.285 | 2.084.406,41 | 621 |
2001 | 29 | 149 | 1.305 | 957.936,46 | 796 |
2000 | 25 | 88 | 516 | 472.849,69 | 522 |
1999 | 19 | 56 | 725 | ND | 411 |
1998 | 17 | 47 | 159 | ND | 282 |
1997 | 20 | 95 | 394 | ND | 796 |
1996 | 26 | 219 | 425 | ND | 1.751 |
1995 | 11 | 77 | 84 | ND | 906 |
TOTAL | 758 | 2.131 | 32.369 | 46.712.154,43 | 22.842 |
ND - Não disponível (Dados não computados a época) | |||||
* Atualizado em 19/12/2008 Fonte: Relatórios de Fiscalização Móvel |
Lista suja
A SIT criou um cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra escrava, a chamada lista suja do trabalho escravo. Os nomes das pessoas físicas ou jurídicas são incluídos na relação depois de concluído o processo administrativo referente à fiscalização dos auditores do governo federal. A atual lista, divulgada no início deste ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é composta por 205 nomes de infratores. Quem possui o nome em tal relação sofre restrições por parte de empresários de todo o país que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.
A OIT, o Instituto Ethos e a ONG Repórter Brasil desenvolveram um sistema de busca facilitada com base no cadastro de empregadores divulgado pelo governo federal. Assim, as empresas signatárias do Pacto Nacional podem consultar no site http://www.reporterbrasil.org.br/listasuja/index.php se determinada propriedade ou pessoa consta da relação. O acesso a esse banco de dados é livre e as informações são constantemente atualizadas com base nas informações fornecidas pelo ministério.
Em audiência na CDH em abril de 2008, destinada à discussão sobre a exploração do trabalho escravo, o chefe do Departamento de Relações com o Governo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Antônio Prado, informou que o banco adotou norma que veta o financiamento a empresas envolvidas em denúncias de tal prática.
O senador José Nery defende a aprovação de lei que impeça a concessão de financiamento ou a participação em licitações públicas das pessoas ou empresas constantes da lista suja.
Impunidade
O presidente da subcomissão também destacou que é importante o acompanhamento dos processos da Justiça Federal no que diz respeito à exploração do trabalho escravo. José Nery afirmou que, apesar de haver tipificação do crime no Código Penal, nenhum dos empregadores que exploram mão de obra escrava está preso.
- É interessante levantar essa questão do andamento dos processos para que o Poder Judiciário brasileiro seja mais célere, mais concreto, mas rápido na apreciação desses processos, porque não há nenhum criminoso [que explora o trabalho escravo] na cadeia hoje no Brasil - disse José Nery.
26/01/2009
Agência Senado
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