Acesso a dados públicos, política ambiental e concorrência podem entrar na pauta do Plenário



Temas que mobilizaram os parlamentares neste primeiro semestre podem ser votados pelo Plenário nos dois períodos de esforço concentrado previstos para os meses de agosto e setembro. Alguns desses projetos provocaram polêmica, outros tiveram tramitação rápida. Todos, porém, têm em comum o fato de terem chamado a atenção dos senadores. A relação consta de pauta preliminar encaminhada aos senadores pela Presidência da Casa, a partir de acordo estabelecido antes do recesso parlamentar.

Entre os assuntos que podem entrar na pauta estão a regulamentação da competência de União, estados e municípios na área ambiental; a reestruturação das Forças Armadas; a ampliação do acesso às informações públicas; estruturação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; e o reconhecimento de direitos de todas as religiões - projeto que permitiu, na Câmara, a aprovação de acordo celebrado entre o Brasil e o Vaticano, que tratou da personalidade jurídica da Igreja Católica.

O que vai ser votado de fato, porém, será decidido em reunião de lideranças previstas para a próxima terça-feira (3). O certo é que, para votar esses projetos, o Plenário terá que analisar, antes, as medidas provisórias que trancam a pauta, as propostas de emenda à Constituição em calendário especial de tramitação, as indicações de autoridades e as autorizações de empréstimos.

Meio ambiente

O PLC 1/10 - Complementar detalha as competências administrativas específicas da União, dos Estados e dos municípios quanto à proteção, ao uso e à conservação dos recursos naturais. O texto aumenta o poder de estados e municípios na definição de políticas de proteção ambiental.

O foco da atuação dos órgãos ambientais dos respectivos entes federados - segundo ressaltou a relatora, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), no parecer favorável ao projeto - deverá ser a política de licenciamento e fiscalização ambiental. A meta, afirma Kátia Abreu, é oferecer segurança jurídica à população e aos empreendedores na exploração racional e sustentável dos recursos naturais.

Já o PLC 10/10 altera normas de organização, preparo e emprego das Forças Armadas. O texto realça a subordinação das Forças Armadas ao poder civil e aumenta as atribuições do Ministério da Defesa. Outro objetivo é a unificação das operações das três Forças, autorizadas ainda a exercer de forma plena o poder de polícia nas áreas de fronteiras.

Acesso a informações públicas

A regulamentação do acesso do cidadão a informações mantidas pelo poder público, prevista na Constituição, ficará garantida pela aprovação do PLC 41/10. O projeto estabelece como dever do Estado a garantia de acesso do cidadão a informações de seu interesse, a serem fornecidas por meio de procedimentos objetivos e ágeis e de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Embora admita a classificação de alguns desses dados como ultrassecretos, secretos ou reservados, em função de seu conteúdo e da imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado, o projeto fixa prazos máximos de restrição de acesso (25 anos, 15 anos e 5 anos, respectivamente, para dados ultrassecretos, secretos e reservados). Se o agente público negar acesso a informação sem restrições, e sua decisão não estiver fundamentada, ficará sujeito a medidas disciplinares.

Direitos religiosos

Já o PLC 160/09 reconhece a todas as instituições religiosas direitos tais como a representações nas capelanias das Forças Armadas, criação e administração de universidades e prestação de serviços em hospitais e entidades de assistência social. O projeto surgiu no ano passado, em meio à polêmica provocada pelo acordo assinado pelo governo brasileiro com o Vaticano. Para garantir a aprovação daquele acordo, foi votado também o texto do PLC 160/09, reconhecendo, em novo texto legal, direitos já garantidos pela Constituição.

O PLC regulamenta os incisos VI, VII e VIII do artigo 5º, além do parágrafo 1º do artigo 210 da Constituição, para estabelecer mecanismos que assegurem o livre exercício religioso, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias e a inviolabilidade de crença, bem como o ensino da religião.

Se a matéria for aprovada, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas ou com normas das denominações religiosas reconhecidas no país terá efeito civil após registro próprio a partir da data da celebração, contanto que atenda às exigências legais estabelecidas. Além disso, os órgãos do Executivo e as instituições religiosas poderão seguir celebrando convênios sobre matérias de suas atribuições, tendo em vista a colaboração de interesse público.

Defesa da concorrência

O PLC 6/09, por sua vez, estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. O SBDC, de acordo com o projeto, seria constituído pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), vinculado ao Ministério da Justiça, e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), ligada ao Ministério da Fazenda.

A secretaria terá como competência emitir opiniões quanto à promoção da concorrência, sobre propostas de alterações de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários de serviços e, quando entender pertinente, sobre pedidos de revisão de tarifas. Também poderá propor a revisão de leis, regulamentos e outros atos normativos da administração pública que afetam ou possam afetar a concorrência nos diversos setores econômicos do país.

28/07/2010

Agência Senado


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