Acionistas podem ter direito de participar de assembleias à distância



Sócios de companhias com capital na forma de ações poderão participar à distância das assembleias de acionistas, utilizando de recursos tecnológicos para exercer os direitos que lhe são assegurados, inclusive o de votar. É o que estabelece proposta (PLS 288/07) a ser examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na quarta-feira (2).

A matéria será analisada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), ao projeto do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Como a CCJ se manifestará em decisão terminativa, se aprovado, o projeto deve seguir direto para exame na Câmara dos Deputados. O relator aproveitou ainda no texto, de forma parcial, sugestões de outro substitutivo ao projeto de Raupp, apresentado pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Pelo substitutivo, a participação à distância será comprovada por assinatura eletrônica e certificação digital, segundo condições que devem ser previstas no estatuto da companhia, ou de acordo com regras fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no caso de companhias abertas (cujas ações são negociadas em bolsas de valores).

Em seu substitutivo, Azeredo incorpora sugestão do senador Dornelles quanto à definição de como será efetivada a participação à distância nas assembleias: as companhias de capital fechado regulamentam essa participação por meio de seu estatuto e a CVM trata daquelas que possuem ações em bolsas.

Para Francisco Dornelles, o mecanismo da participação à distância ganhará maior flexibilidade, no caso das companhias fechadas, ao se atribuir às próprias sociedades o direito de implementar o sistema tecnológico mais adequado à sua realidade para tal finalidade.

Procuração

Outro ponto abordado no projeto diz respeito ao documento legal usado pelos acionistas para indicar representante junto às assembleias, tanto para participação presencial quanto à distância. Pelo texto original, mantido pelo relator, a procuração outorgada - expedida a menos de um ano até a data da assembleia - deve ser depositada na companhia com antecedência mínima de 48 horas da data da instalação da reunião.



31/05/2010

Agência Senado


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