Projeto que dá direito a voto a acionistas preferenciais é aprovado na CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (20) proposta que concede direito a voto aos acionistas preferenciais quando estes não receberem qualquer forma de dividendo no prazo previsto em estatuto - que não pode ser superior a três exercícios consecutivos. Eles terão esse direito até que o pagamento seja realizado, e mesmo que a empresa não tenha obtenha lucro no período correspondente.
O projeto de lei (PLS 214/06), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), foi aprovado pela comissão em caráter terminativo - ou seja, sem necessidade de votação no Plenário do Senado - e, por isso, deve ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados para apreciação, a menos que haja recurso para análise do Plenário.
Ao apresentar voto favorável à matéria, o senador Adelmir Santana (DEM-DF), relator da proposição na CAE, afirmou que "prevalece no Brasil um conjunto dual de acionistas: os acionistas controladores, que detêm as chamadas ações ordinárias, com direito a voto, e os acionistas não-controladores, caracteristicamente detentores das chamadas ações preferenciais, que, em geral, não dão direito a voto".
As ações preferenciais, a princípio, não dão direito a voto (ao contrário das ações ordinárias), mas em compensação conferem - ou deveriam conferir - ao seu titular prioridade na distribuição de dividendos.
Abuso
Valdir Raupp, na justificação de sua proposta, declara que "são freqüentes as críticas feitas à legislação societária brasileira, especialmente no que tange à fragilidade da situação dos acionistas minoritários das sociedades anônimas". Ele ressalta que "os grupos controladores freqüentemente encontram na lei instrumentos para oprimir não só os minoritários com direito a voto, mas também os titulares de ações preferenciais sem direito a voto".
Adelmir disse que o objetivo do projeto é fazer com que, nos casos em que os acionistas controladores retêm a distribuição de dividendos, os acionistas minoritários "preferencialistas" possam ter direito a voto e, assim, serem capazes de influir nas decisões da respectiva empresa.
A Lei 6.404/76 - também conhecida como Lei das S.A. - já prevê a possibilidade de os acionistas preferenciais obterem o direito a voto quando não recebem dividendos fixos ou mínimos no prazo previsto em estatuto, desde que este não seja superior a três exercícios consecutivos. Mas há, nesse caso, uma brecha legal, pois a companhia pode distribuir valores irrisórios (dividendos mínimos) sob o pretexto de obedecer à lei.
O projeto de lei aprovado na CAE altera a Lei das S.A., ampliando as possibilidades de direito a voto dos "preferencialistas" quando não houver o pagamento de qualquer forma de dividendo, mesmo quando a companhia não apresentar lucro.
O presidente da CAE, Aloizio Mercadante (PT-SP), e o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) manifestaram apoio à proposta, argumentando que esta estimula a governança corporativa.
A proposta foi aprovada de forma unânime em votação nominal. Votaram os seguintes senadores: Adelmir Santana (DEM-DF), Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Cícero Lucena (PSDB-PB), Eduardo Suplicy (PT-SP), Expedito Júnior (PR-RO), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Gilvam Borges (PMDB-AP), Francisco Dornelles (PR-RJ), Kátia Abreu (DEM-TO), Neuto de Conto (PMDB-SC), Osmar Dias (PDT-PR), Raimundo Colombo (DEM-SC), Serys Slhessarenko (PT-MT), Sibá Machado (PT-AC) e Valter Pereira (PMDB-MS).
20/11/2007
Agência Senado
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