ACM diz que Ministério Público não poderia ter arquivado caso Banpará
Conforme a nota, vários juristas consultados disseram que os possíveis crimes não estão prescritos, como alegou o procurador estadual, entre outras coisas, ao arquivar o processo. Antonio Carlos diz que os juristas lembraram que a pena máxima para o crime de peculato (desvio de dinheiro público por funcionário do Estado) é de 12 anos de reclusão. Nesse caso, a pena é acrescida de quatro anos (uma terça parte a mais) por se tratar de "crime praticado por titular de cargo de direção" na administração pública, elevando o total a 16 anos. Assim, o prazo de prescrição seria de 20 anos, conforme o artigo 109 do Código Penal, acrescenta o senador.
"Jamais poderia o Ministério Pública estadual arquivar o processo. Muito menos ainda pela circunstância de que reconhece a existência de ato criminoso (materialidade). Se não há prova cabal da autoria, há indícios fortes de autoria. E aí o papel do Ministério Público seria apurar e não, açodadamente, levianamente, arquivar", diz a nota do senador Antonio Carlos Magalhães.
O ex-presidente do Senado sustenta ainda que, por causa de "indícios fortes da participação do senador Jader Barbalho" no caso, caberia ao procurador-geral da República a titularidade de eventual ação penal. "Não cabe ao Ministério Público estadual propor o arquivamento do processo, impedindo a ação do Ministério Público Federal e o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a denúncia oferecida, ou sobre pedido de arquivamento eventualmente proposto".
05/04/2001
Agência Senado
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