AÇÕES TRABALHISTAS NO MEIO RURAL TAMBÉM PRESCREVERÃO EM CINCO ANOS



Por 60 votos favoráveis e 9 contrários, o plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (dia 18), em primeiro turno, proposta de emenda constitucional (PEC) que estabelece, para as ações trabalhistas movidas por empregados rurais, o mesmo prazo de prescrição fixado constitucionalmente para os urbanos. A mudança ainda depende de votação em segundo turno no Senado, após o que tramitará na Câmara. De autoria do senador Osmar Dias (PSDB-PR), a PEC determina que todas as ações trabalhistas, sejam elas relativas ao mercado de trabalho urbano ou rural, poderão reivindicar direitos sobre cinco anos trabalhados. O trabalhador terá dois anos, depois de ter deixado o emprego, para apresentar sua ação na Justiça. Emenda de plenário apresentada pelo senador José Eduardo Dutra (PT-SE) ampliava o prazo de prescrição das ações trabalhistas no meio rural para oito anos. Mesmo tendo sido aprovado parecer do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) favorável à emenda de Dutra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ela foi rejeitada no plenário por 52 senadores.A Constituição atual não estabelece prazo de prescrição para as ações impetradas por trabalhadores rurais, o que, segundo Osmar Dias, estaria na origem da "indústria de bóias-frias", trabalhadores rurais volantes "que vivem abaixo da linha de miséria porque não têm segurança no emprego", e da alta rotatividade que caracteriza o trabalho no campo. O fato de não haver prescrição de prazo para as ações trabalhistas gera insegurança entre os empregadores, afirmou o senador na justificação de sua proposta, dada a incerteza "a respeito da amplitude dos direitos eventualmente remanescentes num contrato de 20 anos, por exemplo".- A emenda atinge 18 milhões de trabalhadores rurais e mais de cinco milhões de proprietários, sendo, portanto, de amplo alcance social - defendeu Osmar Dias.Em contraponto, Dutra considerou que a precariedade das relações de trabalho no campo não pode ser atribuída exclusivamente à ausência de prescrição das ações trabalhistas. Ele reconheceu, no entanto, que muitos pequenos e médios proprietários sofreram graves prejuízos para fazer frente a dívidas trabalhistas muito superiores ao valor de suas terras.O senador Roberto Requião (PMDB-PR), por sua vez, assegurou que sua experiência como advogado trabalhista recomenda "que o prazo de cinco anos é o indicado e, paradoxalmente, favorece o trabalhador rural". Para o senador, a PEC dará maior agilidade à própria Justiça do Trabalho, "viabilizando que os processos fluam com mais velocidade", o que já justificaria "a eliminação desse prazo prescricional sem fundo", disse.

18/11/1998

Agência Senado


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