ADEMIR DEFENDE 11,98% PARA JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO E MINISTÉRIO PÚBLICO
Isso teria estabelecido uma discriminação entre aqueles servidores e os demais trabalhadores do país, que tiveram seus salários convertidos levando em consideração a data do efetivo pagamento, enquanto os primeiros tiveram os salários corrigidos no último dia de cada um dos quatro meses anteriores à conversão. Para Ademir, todas as categorias de trabalhadores deveriam ter tido tratamento isonômico, uma vez que se encontravam em situações jurídicas semelhantes.
- A condição de servidor público, por si só, não serve para justificar a aplicação de norma de conversão da moeda que acarrete perda real de vencimentos, lembrando que tal redução é vedada pela Constituição - assinalou.
Para o senador, a solução para este impasse está na aplicação aos servidores públicos do mesmo tratamento dado aos trabalhadores da iniciativa privada, adotando um sistema único de conversão da moeda com base na data do efetivo pagamento, evitando a redução dos vencimentos dos servidores.
05/12/2000
Agência Senado
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