ADEMIR PROPÕE NOVOS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO PARA O DIREITO DE FÉRIAS



Para garantir que os direitos trabalhistas de pleitear a concessão de férias ou sua conversão em pagamento sejam exercidos plenamente pelos trabalhadores urbanos e rurais, o senador Ademir Andrade (PSB-PA) apresentou projeto de lei estabelecendo nova disciplina para a contagem do prazo de prescrição desses direitos. Com base em sugestão a ele apresentada pela Coordenação das Confederações dos Trabalhadores do Brasil, o senador propôs que o direito de reclamar o gozo das férias continue sendo contado a partir dos doze meses posteriores à data em que o empregado tiver adquirido esse direito. Já o prazo para reclamar o direito trabalhista de receber as férias anuais convertidas em pagamento passaria, pelo projeto, a ser contado a partir da cessação do contrato de trabalho. Pela Constituição federal, os trabalhadores urbanos têm cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, para reclamar créditos trabalhistas; os trabalhadores rurais, por sua vez, têm dois anos de prazo após a extinção do contrato para reclamar semelhantes direitos na Justiça trabalhista. A contagem do tempo é iniciada pela data em que o direito foi violado.A modificação incide sobre artigo da Consolidação das Leis do Trabalho - o artigo 149 - e evitará, afirma Ademir Andrade na justificação da proposta, que o direito prescreva sem que o trabalhador possa reclamá-lo, "dado o fato, mais do que notório, de que nenhum trabalhador, em sã consciência, reclama judicialmente do empregador enquanto pendente o vínculo de emprego".Na opinião do senador, a disciplina vigente sobre o assunto "tem contribuído para colocar em posição muito cômoda os maus empregadores", que acabam se beneficiando com o dispositivo constitucional que fixa os prazos de prescrição para ações trabalhistas.

23/06/1999

Agência Senado


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