Prescrição de férias poderá ocorrer só após fim do contrato de trabalho



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quinta-feira (20) projeto de lei que determina que a contagem do prazo prescricional do direito de férias dos trabalhadores começará a contar apenas após a cessação do contrato de trabalho. Pela atual legislação, o trabalhador pode reclamar as férias, ou o seu pagamento, até o prazo de 12 meses subseqüentes à data que adquire o direito. O PLS 196/03, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), presidente da comissão, altera o artigo 149 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e recebeu decisão terminativa da CAS.

O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou, ao ler o relatório da senadora Patrícia Saboya Gomes (PSB-CE), que a atual legislação pode beneficiar empregadores desonestos, já que, de acordo com a Constituição, as ações trabalhistas só podem ser efetivadas em até dois anos após o trabalhador deixar o emprego, permitindo que sejam discutidos apenas direitos relativos aos cinco anos anteriores ao início da ação. Com a prescrição qüinqüenal, portanto, o empregado pode, pela atual legislação, perder o direito de reclamar férias já prescritas porque o empregador não as concedeu na época devida.

Aprendizes

A CAS aprovou também projeto de lei da deputada Ann Pontes (PMDB-PA), que garante aos aprendizes a conclusão do ensino médio e jornada reduzida de trabalho (PLC 49/05). A proposta (PLC 49/05) altera o parágrafo primeiro do artigo 428 e o caput e o parágrafo primeiro do artigo 432 da CLT.

Ao apresentar o relatório do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), Paulo Paim destacou que a iniciativa é importante por assegurar aos jovens brasileiros a conclusão também do nível médio, e não apenas a do nível fundamental.

Na mesma reunião, a CAS ainda aprovou o PLS 142/04, do senador Ney Suassuna (PMDB-PB), que permite ao trabalhador com mais de 45 anos de idade e que esteja desempregado sacar o saldo de sua conta individual no Fundo de Participação PIS/PASEP. O senador Eduardo Azeredo, relator do projeto, informou que a proposta também determina que os critérios exigidos para a concessão do benefício deverão ser definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Varig

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou também requerimento para realizar audiência pública - em conjunto com as comissões de Serviços de Infra-Estrutura (CI), de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Assuntos Econômicos (CAE) - para debater a crise na Viação Aérea Rio-Grandense S.A.(Varig). A iniciativa é dos senadores gaúchos Pedro Simon (PMDB) e Paulo Paim (PT) e também do presidente da CAS, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-PE).



20/04/2006

Agência Senado


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