Adiada votação de emendas à Lei de Falências



A votação das 60 emendas à nova Lei de Falências (PLC 71/03) e do projeto de lei que modifica o Código Tributário Nacional para adequá-lo à legislação referente à recuperação de empresas (PLC 70/03) foi adiada pelo Plenário do Senado para a próxima terça-feira (6). Os senadores querem ter a garantia de um quórum maior para votar a proposta.

O relator da nova Lei de Falências, Ramez Tebet (PMDB-MS), deve acatar pelo menos 10 das emendas apresentadas pelos senadores. Tebet disse que a matéria está -madura e pronta para ser votada-. Deve haver votações no Plenário do Senado até a próxima sexta-feira (9).

Tebet, que também é o presidente da CAE, prefere que a futura lei seja chamada de Lei de Recuperação das Empresas, em vez de Lei de Falências, já que o eixo central do projeto é justamente evitar a falência e a liquidação extrajudicial de empresas em dificuldades.

O texto em exame pelo senador foi enviado ao Congresso em 1993 pelo então presidente Itamar Franco, e passou dez anos na Câmara dos Deputados, chegando ao Senado no ano passado. Uma das principais novidades é a substituição da figura da concordata por mecanismos modernos, como a recuperação judicial e extrajudicial de empresas, que visam permitir acordos entre credores e devedor para viabilizar a sobrevivência da organização.

Outra novidade é a criação do comitê de recuperação, a ser formado por representantes de empregados, dos credores e da direção da empresa. A recuperação extrajudicial prevê que o empresário em situação de insolvência deverá apresentar aos credores, excluídos os empregados e o fisco, proposta viável de recuperação, a ser homologada pelo Judiciário. A recuperação judicial prevê que o devedor apresente ao Judiciário, diretamente, proposta de recuperação que, por determinação do juiz, será levada a uma assembléia geral de credores, que pode aprová-la, rejeitá-la ou apresentar alternativa.

Os mecanismos de recuperação de uma empresa em dificuldade incluem concessão de prazos e condições especiais de pagamento de dívidas, cisões, incorporações, fusões, transformações de sociedade, cessão de cotas ou ações, aumento de capital social e outras proposições.

Os salários terão preferência na ordem de recebimento. O objetivo é impedir que os diretores e executivos assalariados sejam beneficiados, em detrimento de funcionários de menor vencimento. Tebet também não vai permitir que as dívidas com o sistema financeiro tenham preferência para quitação junto com os débitos trabalhistas.



30/06/2004

Agência Senado


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