Advocacia-Geral pede à PGR que investigue conduta de CRMs que descumprem MP



A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apure as ocorrências de condutas ilícitas praticadas pelos Conselhos Regionais de Medicina e por seus dirigentes que se recusam a cumprir a Medida Provisória 621/2013, que institui o "Programa Mais Médicos para o Brasil". O pedido foi protocolado nesta quarta-feira (25) e é direcionado ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.

No documento, a AGU alerta para a "reação política e corporativista" dos Conselhos contra o Programa que tem como objetivo melhorar a universalização da saúde pública no país. Sustenta, ainda, que a conduta das entidades tem causado atraso na implementação da política pública que beneficiará milhares de brasileiros que moram em municípios carentes de médicos.

De acordo com a Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU que elaborou o pedido, a conduta dos Conselhos, ao se recusarem a cumprir as normas que regulamentam o programa, é um "flagrante desrespeito ao princípio da legalidade e também da impessoalidade". O principal motivo para a alegação da Advocacia-Geral é que as dificuldades têm sido impostas apenas aos médicos estrangeiros que estão em regime de intercâmbio no Brasil.

Além disso, a Advocacia-Geral aponta que a conduta dos CRMs demonstra "uso excessivo do poder decorrente do uso do exercício da função pública em detrimento direto do direito individual dos intercambistas, bem como, por consequência, dos direitos da coletividade em se beneficiar da importante política pública".

Para o Procurador-Geral da União, Paulo Henrique Kuhn, que protocolou o documento, a AGU espera que o MPF apure a conduta dos Conselhos. "Estamos narrando todos os fatos que aconteceram desde a instituição do Programa Mais Médicos, as dificuldades e as reações dos Conselhos. Com a narrativa dessas circunstâncias, esperamos que o MPF analise e verifique a existência de um ato ilegal ou não", destacou.

Conselhos

As entidades tentaram impedir o início do trabalho dos médicos e, consequentemente, a implantação do programa, por meio de diversas ações judiciais ajuizadas em todos os estados brasileiros, exceto no Maranhão e Roraima. No entanto, em todos os casos a Advocacia-Geral da União conseguiu liminares favoráveis demonstrando a legalidade do registro provisório para os profissionais que vão atuar no programa Mais Médicos. "Diante do total insucesso no âmbito judicial, os CRM`s iniciaram então uma ação orquestrada na seara administrativa, com fins nitidamente procrastinatórios ao início efetivo do programa", destaca um trecho do pedido.

O pedido da AGU descreve, ainda, que após o prazo de 15 dias, determinado na lei para que os Conselhos Regionais de Medicina emitam os registros provisórios, as entidades passaram a exigir documentos diversos aos estabelecidos pela Medida Provisória, como informações sobre localidade de desempenho das atividades médicos educacionais do inscrito no projeto e dados sobre o supervisor e tutor acadêmico que acompanharão cada médico intercambista.

O documento demonstrou que, para evitar condutas "procrastinatórias" ao início efetivo do "Mais Médicos para o Brasil", a Advocacia-Geral da União editou o Parecer nº 051/2013, aprovado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 16 de setembro. O parecer afastou a possibilidade dos Conselhos Regionais de Medicina pedirem documentações extras, além das estabelecidas pela Medida Provisória nº 621/2013, para emissão dos registros.

Na análise da AGU, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina são entidades de natureza autárquica e exercem funções tipicamente públicas, delegadas pelo Poder Público. Dessa forma, essas instituições estão submetidas aos princípios que regem a Administração Pública, em especial o da legalidade, e devem seguir o que foi definido no parecer.

Mais Médicos

Dados apontam que o Brasil possui cerca de 360 mil médicos ativos e apresenta uma proporção de 1,8 profissional para cada 1.000 habitantes, quantidade abaixo do encontrado em outros países, como a Argentina (3,2), Portugal (4) e Espanha (4). Existe diferença também entre os estados. O Maranhão, por exemplo, tem um médico para cada dois mil habitantes. As informações também são preocupantes no estado do Pará, que tem 0,77/por mil, Amapá, com 0,76, e Acre, com 0,94.

A legalidade da emissão do registro provisório para médicos intercambistas foi comprovada pela AGU nos estados do Rio de Janeiro, Ceará, Bahia, Mato Grosso, São Paulo, Goiás, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Pará, Bahia, Acre, Amapá e Distrito Federal.


Fonte:
Advocacia-Geral da União



25/09/2013 20:52


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