Advocacia-Geral da União (AGU)
A Advocacia-Geral da União (AGU) é o órgão mais elevado de assessoramento do Poder Executivo. É uma instituição prevista pela Constituição Federal, que a classifica como função essencial à justiça. Por isso, a AGU assume a posição de órgão de direção superior e não está vinculada a nenhum dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
A AGU assessora o presidente da República em assuntos de natureza jurídica e no controle interno da legalidade dos atos da administração, além de sugerir medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público. A instituição também deve garantir que as leis sejam aplicadas corretamente e prevenir e resolver os impasses entre os órgãos jurídicos da administração federal.
A AGU interpreta a Constituição, as leis, os tratados e outros atos normativos, devendo ser seguida uniformemente por órgãos e entidades da administração federal, de maneira que a jurisprudência administrativa no país seja unificada (a jurisprudência é a interpretação da lei com base em decisões de julgamentos anteriores sobre causas semelhantes).
Também é função da AGU orientar normativamente e exercer supervisão técnica dos órgãos jurídicos de autarquias e fundações públicas. O órgão ainda homologa os concursos públicos que selecionam profissionais para as carreiras da própria AGU.
A instituição representa a União, judicial e extrajudicialmente, nos casos em que esta figura como autora, ré ou terceira interessada. São responsáveis por essas atividades os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais. A representação judicial e a consultoria jurídica das Unidades da Federação são feitas da seguinte forma:
O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal;
O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas, e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, na execução da dívida ativa de natureza tributária;
Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo, no Rio Grande do Sul e em Pernambuco;
Os Procuradores-Chefes nos Estados representam a União junto à primeira instância nas capitais (Justiça Federal e Trabalhista), e os Procuradores Seccionais e os Escritórios de Representação, junto à primeira instância no interior.
Fonte:
AGU
25/07/2012 16:09
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