Advogado de ACM não poderá participar da atual fase de apuração
Os senadores do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar decidiram, após votação realizada na reunião desta quinta-feira (27), que o advogado instituído pelo senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), José Gerardo Grossi, não poderá atuar na atual fase da sindicância que o colegiado realiza para apurar possível participação do senador no caso das escutas telefônicas clandestinas realizadas na Bahia. O advogado pretendia fazer perguntas ao depoentes e o conselho aprovou que ele pudesse apenas acompanhar as exposições.
O presidente do conselho, senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS), colocou a questão em votação em função de os integrantes não haverem concordado com sua argumentação de que a permissão para o advogado poder participar ativamente nas inquisições aos depoentes já havia sido assegurada por decisão do Supremo Tribunal Federal. Esse direito, sustentou Juvêncio, é previsto pela Constituição e pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para garantir a ampla defesa dos acusados.
A senadora Heloísa Helena (PT-AL), uma das contestadoras da proposta de Juvêncio, disse que a pretensão não tinha amparo regimental porque o conselho não está em fase de processo de representação por quebra de mandato de Antonio Carlos Magalhães, mas apenas em uma etapa em que se cumpria um procedimento preliminar de apuração.
- Nós estamos fazendo uma sindicância inicial que pode se transformar ou não em um pedido de abertura de representação contra o senador. Não cabe, nesta etapa, a interferência do advogado, pois não há réu e este tipo de permissão nunca aconteceu na Casa - explicou a senadora, que foi apoiada pelos senadores Pedro Simon (PMDB-RS), Jefferson Péres (PDT-AM) e Sibá Machado (PT-AC).
O senador Demostenes Torres (PFL-GO) defendeu a presença e a participação do advogado dos investigados pelo conselho, lembrando que a questão já foi -pacificada- pelos tribunais, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, argumentando ainda que essa seria, a seu ver, a medida mais sábia para os trabalhos do colegiado.
Também o corregedor, senador Romeu Tuma (PFL-SP), contou que sua experiência, na presidência de comissões parlamentares de inquérito, era de que o advogado poderia participar, indiretamente, pela instrução de seu cliente.
O senador Antonio Carlos Magalhães não participou da reunião desta quinta-feira do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
27/03/2003
Agência Senado
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