CCJ decide que Jader não tem direito a ampla defesa na fase atual



O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) poderá ser ouvido pelos membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar mas não poderá fazer sua defesa de forma ampla antes que seja aberto - se for o caso - um processo por quebra de decoro contra ele. Essa foi a decisão dos senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que acolheram o relatório do senador Osmar Dias (PDT-PR) com tal recomendação por 18 votos favoráveis e uma abstenção, em reunião realizada nesta quarta-feira (dia 26).

O parecer de Osmar Dias recusou o pedido de Jader, citando preceito constitucional pelo qual o acusado terá direito à ampla defesa apenas na fase processual, o que ainda não ocorreu, pois o caso está na fase de inquérito. Osmar Dias esclareceu, no texto, que Jader sequer é réu, tendo sido citado em denúncias que estão sendo objeto de apurações preliminares.

Osmar Dias, no entanto, observou em seu relatório que, caso fosse admitida a solicitação do senador paraense de exercer ampla defesa, a medida suscitaria o entendimento de que Jader já é acusado e está respondendo a processo. Essa situação, por sua vez, detalha o relator, implicaria o impedimento de Jader poder renunciar sem perder seus direitos políticos.

Jader acompanhou a leitura do relatório mas pediu a palavra para refutar os argumentos de Osmar Dias, alegando que foi cerceado em seu direito de defesa e que não achava justo ser avaliado sem poder apresentar sua versão das denúncias.

- Todos os julgamentos políticos têm o sintoma da farsa. Por isso eu peço o cumprimento da Constituição, que prevê o direito da defesa a qualquer cidadão. Se isso não acontecer eu considero que estará sendo cometida uma arbitrariedade contra mim - afirmou o senador, que se retirou em seguida da reunião para, segundo ele, não causar constrangimento aos colegas.

O presidente da CCJ, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), protestou contra as declarações de Jader, afirmando que "em nenhum momento aceitaria participar de qualquer tipo de farsa" e que conduzia procedimento de consulta regimental elaborado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ao órgão que dirige.

Recusado o recurso, o caso volta agora ao âmbito do Conselho de Ética, que tem reunião marcada para as 9h desta quinta-feira (dia 27) para apreciar outro relatório, o dos senadores Jefferson Péres (PDT-AM) e Romeu Tuma (PFL-SP), que pede a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar contra Jader Barbalho por envolvimento em desvio de verbas do Banco do Estado do Pará (Banpará).

26/09/2001

Agência Senado


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