ADVOGADO DEFENDE AUTONOMIA FUNCIONAL DAS COOPERATIVAS
- Não podemos pensar a cooperativa apenas como uma grande corporação anônima, onde há necessidade de uma lei que preserve, por exemplo, os direitos ou as possibilidades de participação de acionistas minoritários. Estamos aqui tratando de uma sociedade de pessoas que visa incentivar a atividade produtiva e onde as possibilidades da criatividade e desenvolvimento de formas novas de gestão deveriam merecer apoio e incentivo - comentou Daniel Rech.
Para o advogado, o ponto mais grave que figura nos projetos em tramitação na CCJ está relacionado à vontade de reafirmar espaços privilegiados e corporativos para instâncias de representação oficial do sistema cooperativo. Ele disse que não apenas é inconstitucional a submissão das cooperativas a uma estrutura oficial imposta, como não é aceitável a manutenção e a consolidação do domínio de uma instância corporativista sobre os direitos dos cidadãos gerenciarem suas iniciativas autônomas e implementar os seus direitos de organização e representação.
15/06/2000
Agência Senado
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