Advogados evitam pagamento indevido referente a juros de Título da Dívida Agrária



A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, pagamento indevido de mais de R$ 44 milhões referentes a juros de Título da Dívida Agrária (TDA). Os títulos foram utilizados para aquisição de ações de empresas no Programa Nacional de Desestatização (PDNE) criado pelo governo federal em 1990 para auxiliar nas reformas econômicas iniciadas com a privatização.

Após a Justiça concordar com o pagamento milionário os três autores da ação, os advogados da União pediram a reforma da sentença. Eles destacaram que o direito aos juros constitui garantia atribuída ao TDA e não ao seu detentor, que não poderá receber quaisquer diferenças após a entrega dos títulos ao Poder Público.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) explicou que as partes no caso não seriam mais credoras dos valores solicitados, já que não apresentaram os títulos que deveriam ser corrigidos, mas apenas fizeram menção aos TDAs. Com auxílio do Núcleo de Cálculos e Perícias da AGU (Necap/DCP), foi realizada a memória dos valores que, segundo a PRU, além de não serem devidos, representavam um montante irreal.

A AGU demonstrou que a sentença foi incorreta, já que seria necessário averiguar os valores, inclusive com produção de provas, do quanto foi pago anteriormente, para apurar a diferença. Além disso, lembrou que os autores ajuizaram outra ação no Superior Tribunal de Justiça para ter direito à correção monetária dos títulos. O pedido foi negado pela Corte que entendeu que "para adquirir ações de empresas públicas, entregaram seus títulos ao Poder Público, recebendo as ações e quitado seu valor. Se os títulos foram resgatados, não há que se falar na sobrevivência de direto a ele inerente".

No julgamento da apelação da AGU, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) observou que com os resgates dos títulos para aquisição das ações de empresas privatizadas no PNDE, houve a quitação dos valores devidos pela União. Ao acolher a defesa dos advogados, a Justiça entendeu que a pretensão para obter os valores seria ilegal já que não haveria nenhuma diferença a receber, "tendo os exequentes decidido de livre e espontânea vontade usar os TDAs para comprar ações".

Fonte:

Advocacia Geral da União



10/03/2014 11:41


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