Advogados evitam pagamento indevido de mais R$ 1,7 milhão aos servidores fora da União
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar na Justiça o pagamento indevido de R$1.775.140,76 a servidores do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq). Os advogados que atuaram no caso demonstraram que a União não poderia ser responsável pelo reajuste no salário de funcionários que não faziam parte dos seus quadros de pessoal.
A Associação dos Servidores do CNPq (CNPq/ASCON) e 198 de seus afiliados pretendiam incorporar aos salários um adicional de 3,17%, além dos índices inflacionários relativos aos anos de 1995 a 1997, bem como o pagamento dos atrasados retroativos a janeiro de 1995. Em decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o pedido dos funcionários foi parcialmente acolhido para que a União arcasse com as despesas.
Em Ação Rescisória, a Procuradoria Regional da União, da 2ª região (PRU2) argumentou que era ilegítima a condenação da União ao pagamento de servidores que não pertenciam aos seus quadros. Segundo os advogados, os autores da ação fazem parte do CNPq, fundação pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, com personalidade jurídica própria e orçamento autônomo.
Além disso, a PRU destacou que a jurisprudência Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara no sentido de que o órgão contratante é que deve assumir o pagamento, no caso o CNPq. A decisão, ao condenar a União, que não é o órgão pagador dos servidores, incorreu em flagrante violação à legislação federal.
O TRF2 concordou com os argumentos dos procuradores e determinou a rescisão da decisão anterior, extinguindo o processo sem resolução do mérito. A PRU2 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
30/05/2012 14:33
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