Advogados evitam interferência em medidas orçamentárias



A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a impossibilidade de obrigar a União a demarcar a linha de preamar na Baía de Guanabara no município de São Gonçalo/RJ no prazo de um ano.

A Justiça acatou os argumentos dos procuradores federais e entendeu que o Poder Judiciário não pode interferir em políticas públicas ou no orçamento pré-estabelecido pelo Executivo, sob afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e às limitações orçamentárias da Administração.

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para que o município e a União fossem obrigados a tomar uma série de providências na região no prazo mínimo de um ano, alegando falta de planejamento no local.

Atuando no caso, a Procuradoria Seccional da União (PSU) em Niterói defendeu que a implantação das medidas exigidas pelo MPF encontram sérias limitações orçamentárias, já que a liberação dos recursos depende de procedimentos complexos, devido à dimensão econômica do pedido.

Além disso, os advogados da União destacaram que o gestor público tem que obedecer à lei orçamentária, que estabelece de forma criteriosa a destinação das verbas públicas para os municípios e entidades.

De acordo com os representantes da AGU, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/200) impõe sérias punições em caso de infrações e violações orçamentárias.

A Advocacia-Geral reconheceu, ainda, que o controle de políticas públicas pelo Poder Judiciário deve ser feito em caráter excepcional e não pode ocorrer quando se estiver diante de possível ofensa à separação de poderes.

No caso específico, o órgão ressaltou que, como não houve qualquer ilegalidade, não seria possível à Justiça interferir na competência da Administração, estabelecendo, indevidamente, políticas públicas ao Executivo.

Concordando com os argumentos da AGU, a 3ª Vara Federal de São Gonçalo negou o pedido do MPF entendendo que a Administração Pública tem autonomia para dispor das verbas orçamentárias, determinando onde e qual a melhor forma para serem aplicadas, sendo vedado ao Poder Judiciário interferir em programas do governo.

"Juízes e Tribunais não podem impor ao Poder Executivo obrigação programática de fazer ou de não fazer. Decisões judiciais que impusessem tal espécie de obrigação representariam violação ao princípio da separação dos Poderes. O controle dos atos administrativos discricionários pelo Poder Judiciário não pode ir além do exame da legalidade", destacou um trecho da decisão.

A PSU de Niterói/RJ é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0001072-48.2013.4.02.5117 - 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ.

Fonte:
Advocacia-Geral da União 



04/11/2013 15:31


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