Aécio propõe que MPs só passem a valer depois de aprovadas por comissão




O substitutivo do senador Aécio Neves (PSDB-MG) opera mudanças significativas, e polêmicas, na proposta de emenda à Constituição (PEC 11/11) do presidente do Senado, José Sarney, que altera o rito de tramitação das medidas provisórias (MPs). O texto cancela a vigência imediata das MPs, que somente passariam a ter força de lei depois de uma comissão permanente formada por deputados e senadores aprovar sua admissibilidade.

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Ainda pelo substitutivo, essa comissão teria três dias úteis, contados da publicação da MP, para decidir pelo seu acatamento ou sua inadmissão. É aberta a possibilidade de um quarto do conjunto de deputados e senadores recorrer dessa decisão ao Plenário do Congresso, medida que poderia ser tomada até dois dias úteis após a manifestação da comissão. Por sua vez, o Congresso Nacional teria três dias úteis para analisar esse recurso, que seria considerado desprovido se não examinado nesse prazo.

Na hipótese de a comissão mista não cumprir as exigências para exame de uma MP, essa atribuição passaria para o Plenário do Congresso, que teria três dias úteis para fazê-lo. Se essa instância também não decidir sobre o assunto, a MP seria declarada inadmitida. O próximo passo seria, então, aproveitar seu conteúdo em um projeto de lei, que iniciaria tramitação em regime de urgência pela Câmara dos Deputados.

Se o Poder Executivo editar uma MP em período de recesso do Congresso Nacional, o substitutivo delega a apreciação de sua admissibilidade à Comissão Representativa. Neste caso, a questão seria resolvida em uma instância única, no prazo de três dias úteis após sua publicação. A ausência de decisão no período significaria a inadmissão da medida provisória.

Eficácia

Aécio Neves também promoveu ajustes nos prazos definidos pela PEC 11/11 para declaração da perda de eficácia de uma medida provisória. Assim, em vez dos 55 dias dados igualmente à Câmara e ao Senado para concluir sua apreciação - contados da sua admissibilidade -, o substitutivo dá 60 dias à Câmara e 50 dias ao Senado para fazê-lo, garantindo mais dez dias à Câmara para examinar eventuais emendas aprovadas à MP pelo Senado.

É importante observar ainda que o substitutivo aproveitou o teor de emenda do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que condicionava a vigência de uma MP à aprovação prévia de sua admissibilidade pela comissão mista permanente. Aécio Neves também aproveitou em seu substitutivo trechos da PEC 8/11, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), para proibir a edição de MP destinada a criar ou transformar cargos, empregos ou funções públicas e também ministérios, órgãos e entidades públicas.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.



13/04/2011

Agência Senado


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