Aécio propõe que MPs só passem a valer depois de aprovadas por comissão
O substitutivo do senador Aécio Neves (PSDB-MG) opera mudanças significativas, e polêmicas, na proposta de emenda à Constituição (PEC 11/11) do presidente do Senado, José Sarney, que altera o rito de tramitação das medidas provisórias (MPs). O texto cancela a vigência imediata das MPs, que somente passariam a ter força de lei depois de uma comissão permanente formada por deputados e senadores aprovar sua admissibilidade.
Ainda pelo substitutivo, essa comissão teria três dias úteis, contados da publicação da MP, para decidir pelo seu acatamento ou sua inadmissão. É aberta a possibilidade de um quarto do conjunto de deputados e senadores recorrer dessa decisão ao Plenário do Congresso, medida que poderia ser tomada até dois dias úteis após a manifestação da comissão. Por sua vez, o Congresso Nacional teria três dias úteis para analisar esse recurso, que seria considerado desprovido se não examinado nesse prazo.
Na hipótese de a comissão mista não cumprir as exigências para exame de uma MP, essa atribuição passaria para o Plenário do Congresso, que teria três dias úteis para fazê-lo. Se essa instância também não decidir sobre o assunto, a MP seria declarada inadmitida. O próximo passo seria, então, aproveitar seu conteúdo em um projeto de lei, que iniciaria tramitação em regime de urgência pela Câmara dos Deputados.
Se o Poder Executivo editar uma MP em período de recesso do Congresso Nacional, o substitutivo delega a apreciação de sua admissibilidade à Comissão Representativa. Neste caso, a questão seria resolvida em uma instância única, no prazo de três dias úteis após sua publicação. A ausência de decisão no período significaria a inadmissão da medida provisória.
Eficácia
Aécio Neves também promoveu ajustes nos prazos definidos pela PEC 11/11 para declaração da perda de eficácia de uma medida provisória. Assim, em vez dos 55 dias dados igualmente à Câmara e ao Senado para concluir sua apreciação - contados da sua admissibilidade -, o substitutivo dá 60 dias à Câmara e 50 dias ao Senado para fazê-lo, garantindo mais dez dias à Câmara para examinar eventuais emendas aprovadas à MP pelo Senado.
É importante observar ainda que o substitutivo aproveitou o teor de emenda do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que condicionava a vigência de uma MP à aprovação prévia de sua admissibilidade pela comissão mista permanente. Aécio Neves também aproveitou em seu substitutivo trechos da PEC 8/11, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), para proibir a edição de MP destinada a criar ou transformar cargos, empregos ou funções públicas e também ministérios, órgãos e entidades públicas.
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
13/04/2011
Agência Senado
Artigos Relacionados
Wellington Dias propõe que mudanças da reforma política passem a valer no fim da década
SENADOR PROPÕE QUE INDICAÇÕES PARA O BB, CEF E PETROBRAS TAMBÉM PASSEM PELO SENADO
Aécio Neves aponta 13 fracassos do PT depois de dez anos no governo
Aécio aceita vigência imediata das MPs, mas propõe fim dos 'penduricalhos'
Aécio propõe mudanças na PEC que altera o rito das medidas provisórias
Aécio propõe medidas para o 'Brasil novo que emerge das ruas'