Agricultura: Governo do Estado amplia ação de vigilância e defesa sanitária animal



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A Lei 10.670, promulgada nesta semana pelo governador Mário Covas, define as ações de vigilância e defesa sanitária no Estado de São Paulo, abrangendo todos os setores da produção animal. De acordo com a nova legislação, que entra em vigor no dia 1º de janeiro, as atividades de vigilância e defesa animal serão exercidas pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Após a obtenção do certificado de zona livre de aftosa, com vacinação da Organização Internacional de Epizootias ( OIE ), em maio último, a edição da 10.670, facilitará a obtenção do status de zona livre de peste suína clássica e de doença de New Castle para aves. Essa lei completa o conjunto de normas objetivando adequar o Estado às exigências do mercado interno e externo, que inclui a Lei de Defesa Sanitária Vegetal (10.478 de 10/12/99), a Lei dos Alimentos Artesanais (10.505 de 1/3/00), assim como a Lei que permite a certificação de qualidade de todos os produtos de origem rural (10.481 de 29/12/99), mediante análise de rastreabilidade de toda a cadeia produtiva, o Selo de Qualidade: Produto de São Paulo. A regulamentação específica da Lei 10.670, a ser submetida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento até o final de novembro para aprovação do governador irá abordar as espécies animais de interesse do Estado e os p

10/27/2000


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