Agricultura: Governo Estadual estabelece novas regras para comercialização de mudas cítricas



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A Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento determinou que a partir deste ano os produtores de mudas cítricas, de todo o Estado, só poderão registrar seu produto para comercialização, se estiverem instalados em ambiente telado. A decisão, que começou a vigorar em 1º de janeiro de 2001, está baseada em portaria publicada em setembro do ano passado. A portaria CDSV 03 estabelece prazos para que o produtor de mudas cítricas possa adequar-se à nova filosofia, que consiste em adotar ambientes protegidos por tela durante a primeira fase do desenvolvimento da planta. Isso evitaria o desenvolvimento de doenças como o cancro cítrico e a pinta preta, além de outras pragas, que restringem o comércio interno e servem como barreiras fitossanitárias para o comércio internacional. A partir de janeiro de 2003, em todo o território do Estado de São Paulo, ficará proibido o comércio e o transporte de mudas cítricas e porta-enxertos produzidos sem proteção. A Defesa Agropecuária está fiscalizando o cumprimento da portaria e vai combater o comércio ilegal de mudas cítricas em todo o território paulista. O viveirista que ainda não se adequou à nova legislação deve buscar orientação junto ao Escritório de Defesa Agropecuária - EDA de sua região. O citricultor só deve adquirir mudas de viveiristas registrados na Secretaria da Agricultura, cuja relação pode ser obtida nos EDAs. O Estado de São Paulo tem hoje cerca de 1.800 viveiros, com produção em torno de 14 milhões de mudas. É o maior produtor mundial de citros, com um parque citrícola de mais de 200 milhões de árvores, sendo o responsável por 420 mil empregos diretos no setor. A citricultura paulista é a principal

01/11/2001


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