Agripino confirma voto contrário do DEM à prorrogação da CPMF
O líder do DEM no Senado, José Agripino (RN), reafirmou o voto contrário de sua bancada à PEC da CPMF, que prorroga a vigência do tributo até 2011. A rejeição do partido à proposta seria uma resposta ao suposto descumprimento das promessas de desoneração e simplificação do sistema tributário assumidos pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva.
- Essa é a posição que vamos levar a efeito. O país está em condições de baixar sua carga tributária, que é a mais alta do mundo, pela eliminação do mais injusto dos tributos - sustentou.
De acordo com Agripino, os compromissos na área tributária, que compreendiam a fixação de cinco alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, a unificação dos impostos com a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e a constitucionalização do Fundo de Compensação das Exportações, foram assumidos pelo governo Lula no final de 2003. De lá para cá, o democrata se queixa que, no tocante à reforma tributária, o governo só implementou o aumento da alíquota do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) em um ponto percentual.
As negociações em torno desses pontos, segundo Agripino, transcorreram durante a discussão e votação da Emenda Constitucional nº 42/03, que prorrogou a CPMF na alíquota de 0,38% até 31 de dezembro de 2007. O problema é que o governo Lula, conforme acrescentou, se preocupou apenas com a manutenção da CPMF e deixou em banho-maria os outros itens acordados com a oposição em 2003.
- Eu sou um homem de boa fé, mas não confundam isso com ingenuidade. Gato escaldado tem medo de água fria - comentou.
O apoio dado à CPMF, no passado, foi justificado por Agripino como um crédito de confiança ao governo Itamar Franco para enfrentar a crise no Sistema Único de Saúde (SUS) e uma forma de se promover uma transição mais tranqüila, com mais segurança econômica e conforto tributário, entre os governos Fernando Henrique e Lula. Hoje, argumenta que a permanência do tributo não tem mais razão de ser porque o governo alcançou um nível de arrecadação que supre os recursos providos pela CPMF.
23/10/2007
Agência Senado
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