AGU assegura apreensão de material explosivo no RN



A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a captura de material explosivo alojado clandestinamente em áreas comerciais e residenciais no Rio Grande do Norte. Os advogados da União conseguiram duas autorizações de busca e apreensão para que o 7º Comando do Exército Brasileiro pudesse entrar em imóveis no estado. O material foi descoberto por meio da Operação Dínamo, deflagrada pelo Exército em coordenação com órgãos de segurança pública. 

A atuação tem como objetivo evitar a utilização dos explosivos contra pessoas, estruturas ou em áreas durante a Copa do Mundo de 2014. Além disso, os materiais poderiam ser usados na prática de outros atos ilícitos, como é o caso de arrombamento de caixas eletrônicos e agências bancárias. 

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) e a Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) explicaram, no pedido de busca e apreensão, que cabe ao Exército fiscalizar e autorizar o uso de produtos explosivos, conforme estabelecido na Lei nº 10.826/2013 e no Decreto nº 3.365/2000. Os advogados da União lembraram na ação que é crime, sujeito à prisão em flagrante delito, a posse e a utilização de quaisquer produtos controlados por parte de pessoas que não possuam autorização das autoridades competentes. 

As unidades da AGU sustentaram, ainda, que o trabalho do Exército tem como finalidade coibir a posse e o uso de material explosivo de forma irregular. Para isso, necessita de ordem judicial que ampare o poder de polícia que a lei confere. Segundo a PRU e a PU/RN, a autorização da Justiça evita possível alegação de ingresso ilegal no imóvel. 

Casos 

Em uma das situações, os advogados informaram que a proprietária de uma empresa tentou justificar o estoque de explosivos clandestinos apresentando notas fiscais e alegando que os artefatos eram usados em pedreiras, localizadas no estado. No entanto, a AGU alertou que a firma não possui autorização do Exército para armazenar produto controlado. 

Em outro pedido de busca e apreensão, as procuradorias destacaram que Comando do Exército localizou mais três pontos que exigiam urgência na atuação da Operação Dínamo, sendo alguns deles, em áreas residenciais. 

A Justiça do Rio Grande do Norte (9ª e 11ª Varas) reconheceu a necessidade da autorização de busca e apreensão em caráter de urgência, conforme demonstrado pela AGU. O Juízo Federal concedeu permissão para que oficiais entrassem na pedreira irregular como também nos imóveis, devidamente acompanhados por militares especializados na área de explosivos, indicados pelo Comando da 7ª Região Militar

Fonte: Advocacia-Geral da União



29/11/2013 17:21


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