AGU assegura legalidade de apreensão de aves feita pelo Ibama
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade da apreensão de pássaros e da interdição de viveiro pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no município de Palhoça, na Grande Florianópolis/SC. A atuação salvou 351 aves silvestres e exóticas que sobreviviam em cativeiro.
O proprietário, alegando ser criador de pequeno porte, ajuizou ação requerendo tutela antecipada para receber de volta os animais e continuar as atividades. O juízo de primeira instância deferiu a liminar, mas o Ibama, por meio da Advocacia-Geral, apresentou recurso contra a decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Em atuação conjunta, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia ambiental (PFE/Ibama) sustentaram que o criadouro não tinha licença ambiental para funcionar.
Os procuradores também destacaram que a apreensão e o embargo da atividade foram praticados por agentes públicos investidos de poder de polícia ambiental. As unidades da AGU demonstraram, ainda, que a manutenção das espécies de pássaros aprisionados era grave e que o criador não poderia ser considerado de pequeno porte.
O desembargador que analisou o recurso acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e afirmou que os atos administrativos do Ibama preenchem os requisitos legais. Segundo o magistrado, os fatos são suficientemente graves para justificar a apreensão dos pássaros, o embargo do criadouro e interdição do estabelecimento, visto que o criador não apresentou provas para demonstrar a ilegalidade dos atos administrativos praticados pelo Ibama. Considerou, ainda, a conclusão da autarquia de que "o criador vale-se de poucos espécimes de origem legal para acobertar atividades ilegais envolvendo o uso da fauna silvestre". A manutenção da posse dos animais com ele então foi declarada irregular.
A PRF4, a PF/SC e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, que é órgão da estrutura da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 5011296-30.2011.404.7200/SC - TRF4.
Wilton Castro
Fonte:
Advocacia-Geral da União
11/10/2013 19:21
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