AGU assegura continuidade do concurso Polícia Federal



A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade do concurso público do Departamento de Polícia Federal para o preenchimento de 350 vagas do cargo de escrivão nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira.

Uma liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) havia suspendido o certame em janeiro deste ano. Entre as alegações acolhidas pela Justiça estavam a exigência da publicação das relações dos candidatos eliminados por falta de documentos obrigatórios na avaliação médica e daqueles que apresentaram documentos complementares ao exame médico após o prazo, além de outras exigências feitas ao Centro de Seleção e Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/Unb), banca organizadora do concurso público.

Para assegurar a continuidade da seleção, a Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal de Brasília (PF/FUB) entraram com recurso e sustentaram que foram entregues toda documentação exigida pelo MPF. Além disso, esclareceram que os candidatos que não enviaram os exames médicos na data estabelecida foram eliminados tendo sido permitida, apenas por meio de recurso administrativo, a complementação dos exames, caso fosse deferido.

Os procuradores federais explicaram que a segunda etapa do concurso já havia sido iniciada em 1º de fevereiro deste ano, e que a decisão causava enormes prejuízos para os candidatos matriculados no curso de Formação realizado na Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF. 

As unidades da AGU sustentaram, ainda, que devido ao período eleitoral, a legislação vigente só permite a homologação do resultado final do concurso em até três meses antes das eleições, o que seria impossível de cumprir devido a suspensão da seleção.

A Justiça Federal de Minas Gerais concordou com os argumentos apresentados pela AGU e cassou a liminar concedida ao MPF. A decisão destacou que ficou claro no processo que não houve autorização do Cespe/Unb para entrega de documentos pelos candidatos fora do prazo marcado pelo edital para apresentação dos exames médicos, como sugeriu o Ministério Público Federal.

Por fim, o magistrado reconheceu que a suspensão do concurso inviabilizaria a posse dos candidatos até das eleições. "Com base na urgência na conclusão do processo seletivo desencadeado para a contratação de policiais federais aliado ao fato de o presente ano ser eleitoral havendo impedimento legal para a contratação dos candidatos aprovados no certame nos meses que antecedem o pleito eleitoral revogo a liminar", concluiu.

Fonte:
Advocacia-Geral da União



17/02/2014 15:33


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