AGU assegura continuidade das obras de Fórum no DF



A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a continuidade das obras de construção do Fórum de Itapoã, Região Administrativa do Distrito Federal. Os advogados demonstraram que foram observadas todas as exigências ambientais e tomadas as cautelas necessárias, antes do início do empreendimento.

Mesmo diante da regularidade da construção, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação apontando problemas na evolução fundiária e da região, bem como prejuízos ao meio ambiente e a um manancial na região. 

Rebatendo os argumentos do MPF, os advogados da União explicaram que durante o transcurso da ação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) obteve autorização do Governo do Distrito Federal (GDF) para iniciar as obras de construção do Fórum. Porém, quando soube da existência de decisões na ação paralisou a obra.

A AGU demonstrou que as obras não invadiram área de preservação permanente ou Área de Proteção de Manancial, estando totalmente fora de qualquer um desses limites. Os advogados destacaram que não haveria qualquer prejuízo ambiental com o empreendimento e que todas as cautelas fundiárias e ambientais foram devidamente realizadas. "Trata-se de imóvel delimitado, de propriedade do Distrito Federal, cuja destinação em nada prejudicará o objeto desta ação ou a pretensão do Poder Judiciário".

Além disso, destacaram que a construção do Fórum de Itapoã é de relevância não apenas ao Poder Público, mas, principalmente para a população. Isso porque, com as obras, será ampliada a prestação de serviços judiciários essenciais à comunidade local, que terá maior proximidade com a Justiça. Também lembraram que a prestação jurisdicional aos cidadãos é uma prerrogativa assegurada pela Constituição Federal.

Após reunião de representantes da AGU e do TJTDFT com a magistrada da 9ª Vara Federal do DF e representante do MPF, que se manifestou favoravelmente à continuidade da obra, a Justiça negou o pedido de paralisação do empreendimento. A Justiça entendeu ser "indispensável a presença do Estado por meio de melhorias à população", dentre elas a instalação do Fórum do TJDFT, e que a "continuação da obra é medida de extrema importância, seja para minimizar o prejuízo ao erário gerado pela paralisação da obra, seja para garantir o direito de acesso à Justiça a população".

Fonte:
Advocacia-Geral da União



11/03/2014 15:10


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