AGU assegura demolição de construções irregulares no MT
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a retirada de construções irregulares construídas às margens da rodovia BR 070, Km 278,8, no município de Primavera do Leste (MT). Os procuradores alertaram para o risco a segurança e a vida das pessoas que residem a menos de 15 metros da via.
A atuação no caso foi feita pela Procuradoria Federal no estado de Mato Grosso (PF/MT) e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (PFE/DNIT). Os procuradores informaram que, além de ser perigoso para os próprios residentes, as construções colocam em risco a vida e a segurança de terceiros que transitam pela estrada.
Na ação, as unidades da AGU sustentaram que as construções foram feitas dentro da área considerada faixa de domínio da União, que é de 35 metros de cada um dos lados da rodovia. A Advocacia-Geral explicou que o local é de uso comum do povo e as faixas possuem limitação administrativa que proíbem qualquer tipo de edificação pelos proprietários dos terrenos que margeiam as estradas de rodagem.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso acolheu os argumentos apresentados pelas procuradorias e reconheceu a prática de esbulho praticado pelos ocupantes irregulares das faixas de domínio. A decisão determinou a reintegração de posse da área ao DNIT e a desocupação e demolição das edificações feitas ilegalmente no local.
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07/01/2014 11:38
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