AGU garante demolição de galpão em porto de SC
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, definitivamente, por meio de decisão judicial transitada em julgado, autorização para a demolição de um galpão construído irregularmente dentro da área do Porto de Laguna, em Santa Catarina.
De acordo com a Procuradoria da União de Santa Catarina (PU/SC), o imóvel foi alugado por uma madeireira a um boliche há 11 anos. No caso, os advogados da União também conseguiram a anulação do título de aforamento concedido indevidamente ao proprietário da madeireira pela prefeitura de Laguna. O empresário explorava irregularmente cerca de 12 mil m² de área pertencente ao patrimônio da União há mais de meio século.
Entenda o caso
Com a criação do Porto de Laguna, em 1943, iniciou-se a demarcação de terras necessárias às operações do porto. Na época, foi demarcada uma área de 254,95 mil m², sendo registrada no Livro de Registros de Próprios Nacionais do Patrimônio da União em 1950. Após essa demarcação, o empresário começou a depositar madeiras em parte dessa área e com o passar do tempo, construiu um galpão. Quando a administração do Porto tentou intervir contra a obra, o madeireiro apresentou um título de aforamento concedido pela prefeitura. Em 1969, a União ingressou com uma ação para retomar a posse do imóvel, mas a Justiça extinguiu o processo, mesmo depois de uma perícia comprovar que o imóvel seria de propriedade da União.
Com o objetivo de reivindicar a área, em 2002, a Procuradoria da União ajuizou uma nova ação contra a Madeireira Gaúcha S/A e o município de Laguna. A União alegou que o título de aforamento concedido pela prefeitura era nulo, pois o terreno nunca pertenceu ao município, tendo a matrícula sido aberta com base em ato do prefeito municipal da época.
A AGU também comprovou que o título foi concedido pela prefeitura em 1949, porém a madeireira só foi registrada em 1966, ou seja, quase 20 anos após o aforamento. Os advogados da União explicaram que, como o título é nulo, a posse é injusta e desse modo o empresário não teria direito à indenização por quaisquer benfeitorias realizadas. Para finalizar, a Advocacia-Geral pediu a restituição do imóvel, a anulação do registro imobiliário e a condenação da empresa a promover a demolição do galpão.
O réu contestou informando que adquiriu a área antes da sua inscrição como patrimônio da União e que a administração do porto teria autorizado a sua permanência no local. Também alegou que o imóvel não está em área de marinha e que a União não consultou a prefeitura sobre desapropriações de terrenos aforados.
O processo judicial desde então passou pelas três instâncias judiciais, sendo que a União foi vencedora em todas elas. Foi determinada uma perícia judicial que mais uma vez comprovou que parte do imóvel em litígio é terreno de marinha, sendo que toda a área está dentro do terreno pertencente ao Porto de Laguna.
A Justiça acatou a tese da União e determinou a desocupação do imóvel e a derrubada do galpão. A sentença de primeiro grau também reconheceu a nulidade do registro concedido à empresa. "O registro imobiliário da área litigiosa em nome da Gaúcha Madeireira foi feito com base num título de aforamento que não possui embasamento imobiliário anterior, já que não há qualquer prova de que o imóvel pertenceu algum dia ao município", destacou. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A madeireira foi intimada sobre a finalização do processo e pediu um prazo de 120 dias para a desocupação e derrubada do galpão.
Fonte:
29/10/2013 15:45
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