AGU assegura licitação para obras no Porto de Manaus



A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que as obras no Porto de Manaus são necessárias para atender as demandas de infraestrutura da Copa do Mundo de 2014.

Além do eventos esportivo, foi considerada a importância das obras no comércio da região e seu caráter de urgência devido aos prazos estabelecidos.

Os argumentos foram utilizados por procuradores e advogados da AGU para reverter uma liminar que impedia a continuidade do processo licitatório para a reforma.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) havia determinado liminarmente a suspensão da licitação regida pelo edital RDC Presencial nº 232/2013, que tem por objeto a realização de obras de restauração, adequação e modernização das áreas de atracação e portuária do Porto.

O pedido foi ajuizado pela microempresa Rocha Valente e distribuições limitadas, que perdeu o certame, na tentativa de iniciar uma nova concorrência.

As procuradorias defenderam a relevância das obras de revitalização do Porto para a Região Norte do país, que depende essencialmente das vias fluviais para o escoamento dos produtos e para as atividades comerciais.

As unidades também ressaltaram que as melhorias fazem parte do conjunto de medidas implementadas pelo Governo Federal para garantir a infraestrutura necessária para a realização da Copa do Mundo de 2014, evento que terá Manaus/AM como uma das cidades-sede.

A decisão no caso foi do Presidente do STJ, ministro Felix Fischer, que reconheceu que a paralisação das obras prejudica, sobretudo, a coletividade.

"Assim, parece-me ser mais adequado com o interesse público, a não paralisação do procedimento em curso, resguardando-se, principalmente, em virtude da exiguidade de tempo até o importante evento da Copa do Mundo 2014, a ordem e economia públicas", afirmou o presidente.

O ministro também considerou o fato de o Tribunal de Contas da União (TCU) ter confirmado a regularidade do procedimento licitatório e das atividades que serão desenvolvidas na área portuária.

Para garantir a continuidade do procedimento de licitação, atuaram no caso o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (Depcont/PGF), a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria-Geral da União (PGU).

O Depcont e a PRF1 são unidades da PGF. A PGU e a PGF são órgãos da AGU.

Fonte:
Advocacia-Geral da União 



31/10/2013 17:34


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