AGU bloqueia bens de condenado pela morte da ex-mulher
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na última sexta-feira (25) o bloqueio de bens do músico Evandro Gomes Correio Filho em ação regressiva de violência doméstica e familiar. Ele foi condenado pela Vara do Júri da Comarca de Guarulhos/SP pelo homicídio da ex-companheira, Andréia Cristina Bezerra Nóbrega, e pela tentativa de homicídio do filho do casal.
O bloqueio de bens do músico foi solicitado pela Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Guarulhos/SP, unidade da AGU, e acatado pela 5ª Vara Federal do município. A Advocacia-Geral requer o ressarcimento dos valores dispendidos com a concessão de pensão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao garoto devido à morte da mãe. A indenização compreende o pagamento do benefício previdenciário e das parcelas a vencer até o ano de 2023, data da maioridade do menino.
Com o bloqueio deferido, a AGU requer a venda antecipada dos bens, em razão da notória deterioração e acentuada depreciação dos mesmos, permanecendo os valores eventualmente obtidos depositados em juízo até final julgamento da causa.
O procurador federal Alessander Jannucci, que atua na PSF/Guarulhos e assina a ação, ressalta que a AGU visa obter não apenas o ressarcimento das despesas correspondentes, mas colaborar, a partir do ajuizamento de ações semelhantes, com as políticas públicas voltadas à prevenção e repressão dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Jannucci destaca o caráter punitivo-pedagógico que as ações regressivas podem representar, tendo em vista "que o maior impacto é indiscutivelmente de natureza social - de mensuração indefinida, que se revela na especial situação de fragilidade das mulheres vítimas desta espécie de violência".
Entenda o caso
Segundo informações prestadas pela PSF/Guarulhos, no dia 18/11/2008, por volta das 19h20, Evandro, alegando suposta "traição" da ex-esposa, cortou a mangueira do gás do apartamento em que residia com Andréia e o filho, em Guarulhos. Empunhando uma faca, o músico os ameaçou de morte.
Desesperada, a mulher pegou o filho no colo e, ciente de que no prédio existia uma marquise, pulou como o garoto da janela. O menino caiu na marquise e, apesar dos ferimentos, sobreviveu. Andréia, todavia, caiu na calçada da rua e sofreu lesões que a levaram a óbito. Com a morte, o INSS concedeu benefício de pensão por morte em favor do filho sobrevivente.
Além da PSF/Guarulhos, também atuam no caso a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e a Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos. Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte:
29/10/2013 19:39
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