AGU confirma multa à rádio que veiculou anúncio irregular
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a validade de multa no valor atualizado de R$ 36.685,00 à Rádio TV Tropical Ltda., situada em Manaus (AM), por veiculação de propaganda de medicamentos contrariando normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os procuradores explicaram que a instituição não incluiu no anúncio o número de registro dos medicamentos na Anvisa, o nome de seus princípios ativos segundo a Denominação Comum Brasileira (DCB) e a Denominação Comum Internacional (DCI), além da contraindicação principal dos produtos.
Os medicamentos divulgados, fabricados pela Neo Química, são o Massageol (salicilato de metila, cânfora e mentol), indicado para "contusões, torcicolos e dores musculares", segundo a propaganda, Doralgina (mucato de isometepteno, dipirona sódica e cafeína), para "dor de cabeça e enxaqueca", e o Resfry (paracetamol e associações), para "tosse, febre, resfriado". As infrações foram verificadas por meio do Projeto de Monitoração de Propaganda e Publicidade de Medicamentos da Anvisa, realizado em parceria com a Universidade Federal do Amazonas.
A rádio tentou anular a multa por meio administrativo. Na época, em 2011, o valor era de R$ 25 mil. Como não obteve êxito, a empresa ajuizou ação alegando que a penalidade seria indevida. Justificou que não estaria comercializando os medicamentos, mas simplesmente teria divulgado gravação finalizada do comercial elaborado pela empresa Moita Garcez Distribuidora Ltda., que contratou os serviços da rádio para veicular a publicidade dos produtos da Neo Química.
A Procuradoria Federal no estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto à agência (PF/Anvisa) apresentaram contestação defendendo a legalidade da multa. Os procuradores sustentaram que a autuação da empresa decorreu do exercício do poder de polícia da Anvisa, previsto na Lei nº 9.782/99, que confere a autarquia as atribuições de estabelecer normas de regulamentação, fiscalização e controle sanitário da produção e comercialização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, visando garantir o direito à vida.
As procuradorias ressaltaram o dever da Anvisa de zelar pelo cumprimento da Lei nº 6.360/76 e da Resolução RDC 102/2000, que expressamente estabelece que a promoção de medicamentos deve conter informações essenciais como princípio ativo segundo a DCB ou a DCI, contraindicação e o número do registro. De acordo com os procuradores os dispositivos foram descumpridos pela rádio e justificaria a aplicação da penalidade contida na legislação sanitária.
Em defesa da multa, os procuradores salientaram que "somente a elaboração da peça publicitária, sem a veiculação da mesma, não configura infração sanitária. Além disso, em que peses às alegações da empresa autuada, a materialidade da infração se estabeleceu com a veiculação da propaganda, conforme se comprova nos autos do processo administrativo".
A 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos apresentados pelas procuradorias e julgou improcedente o pedido de anulação da multa. "Considerando que a rádio contratou com a empresa a divulgação da propaganda de medicamentos, tem o dever de saber se a mesma atende aos requisitos para ser comercializada. Assim, em não adotando os cuidados necessários, concorre para o ato, pois a infração se concretiza com a veiculação da propaganda no meio de comunicação, contrariando a norma sanitária, havendo, no caso, participação efetiva da rádio autora, pois é a responsável pela divulgação", diz um dos trechos da decisão.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
22/11/2013 17:57
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