Aprovada multa de até R$ 4 mil por trabalho irregular em feriado
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto de lei do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) que atualiza o valor da multa aplicada ao empregador que não concede repouso semanal remunerado ao empregado ou deixa de pagar pelo trabalho em feriados. A matéria recebeu decisão terminativa da comissão.
De acordo como a proposta aprovada (PLC 43/2011), o valor da multa deverá ficar entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, a ser aplicada em função da natureza da infração, de sua extensão e da intenção de quem a praticou. A reincidência e a oposição à fiscalização, além do desacato à autoridade, levarão o infrator a receber a penalidade em dobro.
O relator da matéria na CAS, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), recomendou a aprovação do projeto por concordar com a necessidade de atualização do valor da multa, estabelecida pela lei que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário nos feriados (Lei 605/49). Na opinião do senador, como o valor atual é irrisório, não inibe o mau empregador nem pune efetivamente o descumprimento desses direitos.
Portaria ministerial, explicou o relator, regulamentará os critérios para a definição do valor da multa a ser aplicada. Esses parâmetros, disse o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), são motivos de preocupação, uma vez que há grande diferença entre os limites mínimo e máximo.
Se não houver recurso para que seja votado pelo Plenário, o projeto seguirá direto à sanção presidencial, já que o Senado não alterou o texto vindo da Câmara.
Iara Farias Borges e Simone Franco / Agência Senado
26/10/2011
Agência Senado
Artigos Relacionados
Multa por trabalho irregular em folga ou feriado pode chegar a R$ 4 mil
AGU confirma multa à rádio que veiculou anúncio irregular
Multa em caso de demissão ainda é polêmica na regulamentação do trabalho doméstico
Projeto prevê multa e indenização em caso de discriminação no ambiente de trabalho
Projeto de Goellner prevê recolhimento parcial de multa quando há recurso à decisão do Ministério do Trabalho
Legislação brasileira proíbe o trabalho em feriado