AGU confirma uso de pregão eletrônico pelo DNIT na construção de ponte



 

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou o uso de pregão eletrônico pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para contratação de serviços de supervisão das obras de construção da ponte sobre o rio Paraná, na rodovia BR 262, no trecho entre Mato Grosso do Sul e São Paulo. Com a atuação dos procuradores federais a Justiça reconheceu a validade do Pregão Eletrônico nº 261/2012 com base na Lei nº 10.520/2002 que instituiu a essa modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, entre eles, o de engenharia.

O Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) entrou com ação para anular a licitação do DNIT, alegando ser impossível o uso do pregão para contratação de serviços de engenharia.

Contra os argumentos da entidade, as procuradorias da AGU apontaram que o Departamento vem sendo alvo de diversas ações coletivas ajuizadas por representantes das empresas licitantes com propósito de tumultuar o procedimento licitatório e confundir o Judiciário com fatos inverídicos sobre a modalidade licitatória escolhida pela autarquia. De acordo com os procuradores, tal medida vem causando prejuízo aos milhares de usuários da rodovia e ao próprio Departamento que necessita das obras já licitadas para a contratação da supervisão para ter seu início.

Quanto ao uso do pregão, as procuradorias defenderam ser plenamente cabível o uso como modalidade de licitação para contratação de serviços comuns de engenharia. Segundo as unidades da AGU, o Tribunal de Contas da União, por meio da Súmula nº 257/2010, consolidou o entendimento segundo o qual "o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002".

Ainda de acordo com os procuradores, a modalidade é aceita desde que tais serviços possuam padrões de desempenho e qualidade que podem ser definidos com objetividade no edital, por meio de especificações usuais no mercado. E, nesse caso, segundo as unidades da AGU, os serviços descritos no Pregão nº 261/2012 atendem essas especificações, não exigindo que os profissionais detenham conhecimentos e experiências acima dos padrões comuns de mercado.

Além disso, apontaram que o pregão é instrumento muito mais célere, que amplia a competitividade, e a tendência nacional é a de sua utilização, inclusive, para obras de engenharia. Dessa forma, não seria verdadeira a tese de que serviços comuns de engenharia não podem ser licitados por esse meio, tanto que o TCU, também determinou ao DNIT que adote esta modalidade de licitação para contratação de serviços de supervisão e consultoria.

Acolhendo a tese defendida pelas Procuradorias da AGU, a 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou o pedido do Sindicato, reconhecendo ser possível utilizar o pregão para execução de serviços comuns de engenharia.

 

 

Fonte:

Advocacia Geral da União



16/10/2013 16:37


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