AGU consegue reintegração de posse de imóvel de assentamento
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou judicialmente a retomada de posse de um imóvel que pertence ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A área, localizada no município de Candeias do Jamari (RO), é utilizada para o assentamento de famílias do projeto Flor de Amazonas 4.
O local foi invadido por uma família que já foi beneficiada pelo programa. Com a recusa dos invasores de deixarem o local, a Procuradoria Federal no estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) ajuizaram ação solicitando a determinação de saída do ocupante ilegal.
Os procuradores informaram que a ocupação do imóvel era irregular. De acordo com eles, a Lei nº 8.629/93 e a Norma Executiva nº 45/05 excluem do Plano Nacional de Reforma Agrária qualquer ex-beneficiário de regularização fundiária oferecido pelo Incra ou projetos de assentamento de quaisquer outros órgãos públicos.
As unidades da AGU alertaram, ainda, que o artigo nº 71 do Decreto-lei n° 9.760/46, autoriza a retomada sumária de quem ilegalmente ocupa imóvel de propriedade pública, sem indenização de tudo que tenha sido incorporado ao solo.
A 5ª Vara Ambiental e Agrária de Rondônia concordou com os argumentos da AGU e determinou a desocupação no prazo de 30 dias, a reintegração do Incra na posse do imóvel, inclusive com a requisição de força policial caso seja necessário para o cumprimento da ordem.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
20/02/2014 18:05
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