AGU: Estudante não pode cursar ensino médio e superior ao mesmo tempo
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a impossibilidade de estudante do 3° ano do Ensino Médio cursar, simultaneamente, o Ensino Superior. Os procuradores comprovaram que a solicitação de matrícula, feita por aluna aprovada no curso de Engenharia Civil da Universidade Federal de Goiás (UFG) não seria apropriada.
Em defesa da UFG, a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG), argumentaram que a educação superior está aberta somente a candidatos que tenham sido classificados em processo seletivo e tenham concluído o ensino médio.
Os procuradores afirmaram que as alegações da estudante não encontravam respaldo legal, tendo em vista o pré-requisito imprescindível das universidades de registro que comprove a conclusão do Ensino Médio no momento da matrícula, por meio de documento apropriado.
A 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os argumentos da AGU e negou o pedido da estudante. "A jurisprudência, embora admita a flexibilização quanto ao momento da comprovação da conclusão do ensino médio, tolerando-a até o início do período letivo universitário, é taxativa em considerar a conclusão do ensino médio como requisito obrigatório para a efetivação da matrícula na universidade", destacou decisão.
27/11/2013 17:14
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