Estudante pode ser impedido de ocupar duas vagas em faculdades públicas ao mesmo tempo



Projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proíbe que um estudante possa ocupar, ao mesmo tempo, duas vagas em cursos de graduação mantidos por instituições públicas de ensino superior. Como estabelece o PLC 42/09, originário da Câmara dos Deputados, uma das matrículas terá de ser cancelada. O objetivo é permitir que um maior número de pessoas tenha acesso ao ensino público superior, sem que isso implique aumento de despesa pública.

A proposta foi relatada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), apresentou voto pela aprovação da matéria. Pelo projeto, a escola que constatar em seus quadros aluno que já ocupe outra vaga, nessa mesma instituição ou em outra que seja pública, deverá comunicar o fato ao estudante, exigindo que dentro de cinco dias manifeste a opção por apenas um dos cursos.

No caso de o aluno não se manifestar dentro do prazo definido, a instituição deverá providenciar o cancelamento da matrícula mais antiga, quando a duplicidade ocorrer em estabelecimentos diferentes. A anulação incidirá, no entanto, sobre a mais recente quando a duplicidade de matrículas for verificada em uma mesma instituição.

Como observa Valadares, o poder público enfrenta grandes dificuldades para assegurar o acesso escolar a todos que procuram essa oportunidade. Assim, avalia o senador, a matéria propõe medida "razoável" ao buscar impedir que uma mesma pessoa ocupe simultaneamente duas vagas em escola superior pública. Disso resultará, afirma, a promoção do acesso a maior número de brasileiros.

- Trata-se de uma proposição que vem ampliar a efetividade do preceito constitucional da educação como um direito de todos - disse.

Agora, a proposta irá a Plenário, para decisão final. O texto foi apresentado à Câmara pelo deputado Maurício Rands (PT-PE).

Improbidade

Na mesma reunião, a CCJ aprovou ainda dois outros projetos de lei que vieram da Câmara, um deles o PLC 47/08, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), procura deixar claro, na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), que as sanções aplicáveis aos infratores possam ser aplicadas isoladamente ou em bloco. O relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), observa que a legislação vigente já dispõe de normas que permitem ao juiz, na análise de cada caso concreto, inferir se as penas a condenados por improbidade serão impostas de um ou outro modo, mas apresentou voto favorável por concordar que disposição mais explícita pode evitar possíveis interpretações dissonantes.

Fundações

Já o PLC 110/05, altera o Código Civil para aperfeiçoar a definição relativa aos "direitos da personalidade" e, ainda, modificar os atributos exigidos para a criação de fundações. Com relação ao primeiro ponto, o relator, senador Marco Maciel (DEM-PE), acolheu o texto do substitutivo que veio da Câmara. Assim, fica estabelecido que os direitos da personalidade, apesar de intransmissíveis e irrenunciáveis, com exceção dos casos previstos em lei, podem sofrer limitação voluntária, desde que essa limitação não seja "permanente nem geral ou contrária à ordem pública e aos bons costumes".

Em relação à criação das fundações, Marco Maciel optou pela manutenção do que foi proposto originalmente pelo autor do projeto, deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), para simplesmente estabelecer que "não poderá ser criada fundação com fins lucrativos". O Código Civil, por meio de seu artigo 62 (§ 2º), limita a constituição das fundações unicamente para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência, numa descrição que se destina - como entende - a vedar a constituição de entes com essa natureza com fins lucrativos. Para o relator, a redação sugerida pelo autor do projeto torna mais claro o objetivo da norma inserida no Código Civil.



18/06/2009

Agência Senado


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