AGU garante manutenção de município do RN em cadastro de inadimplentes



A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a manutenção do nome do município de Ielmo Marinho (RN) em cadastro de inadimplentes do governo federal por irregularidades na execução e prestação de contas de um convênio. 

O município tentou suspender a inscrição, alegando que as irregularidades ocorreram durante a gestão do ex-prefeito. Segundo a prefeitura, o ente não pode ser penalizado com a impossibilidade de receber recursos do governo federal e de celebrar novos convênios até que a situação seja resolvida. 

A Procuradoria da União no estado do Rio Grande do Norte (PU/RN) explicou que a prefeitura de Ielmo Marinho firmou convênio com o Ministério do Turismo para a realização da 4ª Festa Brasileira do Abacaxi, dos festejos juninos de 2009 e do 1º Potengi Fest /2009. 

De acordo com os advogados, o município deveria apresentar a prestação de contas dos recursos, conforme estabelecem as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Complementar nº 101/2000 e da Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997. 

A unidade da AGU destacou, ainda, que o registro de inadimplência nos Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv) e Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) é constitucional e não impede que o ente receba recursos federais para ações de educação, saúde e assistência social. Isso porque a Lei Complementar nº 101/2000 ressalva essas transferências voluntárias (art. 25, § 3º), que ficam garantidas independentemente da inadimplência. 

A 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte concordou com os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente o pedido do município de Ielmo Marinho. Na decisão, o juiz destacou que a prefeitura deve ingressar com outras medidas visando o ressarcimento de débitos ao Erário.

Fonte:
Advocacia-Geral da União



20/12/2013 16:21


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