Inclusão indevida de nome em cadastro de inadimplentes pode gerar indenização por dano moral
Segundo o senador, a questão do registro nos bancos de dados de proteção ao crédito carece de melhor disciplinamento legal.
- Muitos abusos são cometidos e a reparação dos danos que originam nem sempre se dá de maneira rápida como deveria, visto que a legislação processual em vigor favorece a chicana e não há especificação legal dos parâmetros - disse.
O projeto inclui o questionamento judicial da cobrança como causa suspensiva da informação negativa do consumidor, sujeitando o devedor, na hipótese de insubsistência da impugnação, a multa de 15 a 20% do valor do débito.
Ainda segundo o texto legal, a suspensão judicial do registro é possível na hipótese em que o devedor não questiona o débito mas sim o seu valor, desde que deposite à conta do juízo o valor que entender devido, devendo a ordem do juiz predeterminar a multa para a hipótese de a oferta ser julgada insuficiente.
O projeto determina também que a cobrança indevida ou excessiva importará na condenação do cobrador; que a indenização por dano moral será definida por arbitramento do juiz; que a condenação judicial deverá situar-se entre duas prestações e dez vezes o valor do crédito concedido; e ainda que são responsáveis solidariamente pela inclusão do nome no cadastro a entidade gestora do banco de dados e quem solicita o registro.
- Com o estabelecimento de co-responsabilidade, espera-se minimizar os danos causados aos consumidores, pois o próprio gestor do banco de informações, para se acautelar, solicitará documentos do solicitante do registro.
24/09/2001
Agência Senado
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