Procuradorias cancelam inclusão da UFPB em cadastro de inadimplentes
Atuação dos procuradores federais da Advocacia-Geral da União (AGU) foi decisiva para a Justiça julgar indevida a inclusão da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Com a decisão, a instituição voltou a receber recursos para desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
O processo envolve uma ação trabalhista ajuizada em 1991, em função da qual um primeiro precatório foi gerado para a UFPB efetuar o pagamento no exercício de 2001. A Procuradoria Federal no estado da Paraíba, que atuou em defesa da Universidade, relata que, após o pagamento, a Vara do Trabalho de Guarabira (PB) determinou a atualização da conta com a finalidade de expedição de precatório complementar, pois o valor pago não havia sido corrigido monetariamente considerando a data da sentença.
Os procuradores apontaram diversos erros processuais na execução desse procedimento, sendo que o juízo trabalhista deixou de expedir novo ofício requerendo o pagamento do precatório, limitando-se, segundo eles, a comunicar ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13), responsável pela emissão do título, sobre a apuração do valor a ser pago.
Para a Procuradoria, houve indefinição na comunicação da Vara do Trabalho de Guarabira e o setor de expedição de precatórios do TRT13, de modo que o precatório não foi oficialmente requisitado. No entanto, em agosto de 2011, o juiz da primeira instância, ao verificar a não quitação do débito, determinou a atualização da conta e citação da UFPB para pagamento.
O valor foi atualizado mais uma vez após debate entre as partes e a decisão sobre o precatório complementar transitou em julgado. O magistrado ordenou que o pagamento fosse feito pela Unviersidade com recursos próprios, o que não ocorreu. Os procuradores explicaram que o título não constava no orçamento da instituição de ensino.
Mas, ao constatar que a ausência do pagamento, a Vara do Trabalho de Guarabira determinou a inclusão da UFPB no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas até que fosse comprovada a quitação. Os procuradores recorreram, mas o juiz manteve a decisão de pagamento direto do precatório.
A PF/PB então ajuizou Mandado de Segurança apontando grave falha de procedimento na ação trabalhista inicial. Alegou a impossibilidade de pagamento do débito por não existir a expedição do título com este fim, de acordo com o artigo 100 da Constituição Federal. Além disso, acrescentou que cabe ao Poder Judiciário todo o processamento e administração dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública por meio de precatórios.
Por fim, os procuradores reforçaram que a inadimplência causava transtornos à UFPB, pois a instituição estava impossibilitava de firmar convênios com outros órgãos públicos. E ainda que a ordem de pagamento do precatório não observou os prazos, a programação orçamentária e também o artigo 100 da Constituição Federal.
A 2ª Turma do TRT13 acolheu o pedido da PF/PB e determinou a exclusão da UFPB do cadastro de inadimplentes. Segundo o desembargador relator do processo, "não há notícia, no entanto, de efetiva expedição do precatório para quitação definitiva da execução" e "essa providência, frise-se, não pode ser imputada ao ente público devedor, que não tem competência para tanto".
Fonte:
11/03/2014 11:38
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